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Processo nº 509427/2021

Interessado - Marcos Tomazetti.

Relatora - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC.

Advogado - Ricardo Batista Damásio - OAB/MT 7.222-B.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 623/2023

Auto de Infração nº 213433845 de 27/10/2021. O monitoramento apresentado para o ano de 2020, não está em conformidade com o Parecer Técnico 2703_ GOUT_CCRH_ SURH_2019, que concede 5 pontos de captação vinculados a pivôs distintos e na planilha é apresentado pivôs conjuntos com pontos em em comum, também não apresentou o monitoramento para a captação dos pivôs 1,2,5 e 7, nem apresentou justificativa pela ausência dos mesmos. Decisão Administrativa nº 164/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a nulidade do auto de infração já que ausente os elementos motivo e motivação do ato administrativo e/ou reforma da decisão administrativa, aplicando a multa no mínimo legal (R$ 500,00). Voto do Relator: votou no sentido de homologar parcialmente a Decisão Administrativa, minorando o valor da multa relacionada ao artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 para R$ 500,00 (quinhentos reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, não acompanhar os termos do voto do relator e, consequentemente, manter incólume a Decisão Administrativa nº 64/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.