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Processo nº 432052/2014

Interessado - Jaime Trindade Nunes Calado

Relatora - Adriana Carvalho Alves Gonçalves - AMM

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 625/2023

Auto de Infração nº 132319 de 07/07/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 100197 de 07/07/2014. Por desmatar 503,5ha de vegetação nativa, fora da Área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 9753. Decisão Administrativa nº 811/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/06/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 755.250.00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), com fulcro nos artigos 52 c/c 60, inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a ocorrência da prescrição de pretensão punitiva nas versões intercorrente e propriamente dita e/ou nulidade da homologação da decisão de 1ª instância. Voto da Relatora: conheceu o recurso, acolhendo a preliminar para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a cientificação em 25/05/2015 (fls.15) e a Decisão Administrativa Recorrível em 07/06/2022 (fls. 94/96). Vistos, relatados e discutidos. Decidira, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a Cientificação em 25/05/2015 (fls.15) e a Decisão Administrativa Recorrível em 07/06/2022 (fls. 94/96) e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.