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Processo nº 128240/2014

Interessado - Manoel Marcio Genaro.

Relatora - Adriana Carvalho Alves Gonçalves - AMM.

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 626/2023

Auto de Infração nº 137873 de 21/02/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 122939 de 21/02/2014. Por desmatar 2,8 hectares de vegetação nativa a corte raso e por fazer uso de fogo em 2,8 hectares de vegetação nativa, ambos sem autorização do órgão ambiental, conforme o Auto de Inspeção nº 0406. Decisão Administrativa nº 1642/SGPA/SEMA/2022, homologada em 29/09/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, o arquivamento do processo em face da Prescrição de Pretensão Punitiva e Prescrição Intercorrente. Voto da Relatora: conheceu o recurso, acolhendo a preliminar para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a cientificação (fls.10) e a decisão administrativa (fls. 102/104). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar o entendimento do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a cientificação (fls.10) e a decisão administrativa (fls. 102/104) e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.