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PORTARIA Nº 004/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 149 DE 03 DE JANEIRO DE 2016 que aprova as diretrizes para Atenção, Vigilância e Controle da Hanseníase;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 11 de 22 de março de 2006 que define critério para habilitação das unidades de saúde como Centro de Referência de Hanseníase;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 2446 de 11 de novembro de 2014 que define a Politica Nacional de Promoção da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundo Municipais de Saúde e dá outras providencias”;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº 17/GBSES/MT/2018, de 01 de fevereiro de 2018, que aprovou o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso 2018-2020” que tem por objetivo a melhoria da detecção de casos no diagnóstico precoce no tratamento da Hanseníase;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade das ações do referido plano, tendo em vista que o Mato Grosso ainda é um estado endêmico para Hanseníase;

CONSIDERANDO a Portaria nº 026/2022/GBSES de 19/01/2022, que prorroga a vigência da Portaria nº 017/GBSES até 31/12/2022.

CONSIDERANDO a Portaria nº 057/2023/GBSES de 25/01/2023, que prorroga a vigência da Portaria nº 017/GBSES até 31/12/2023.

RESOLVE:

Art. 1º.  PRORROGAR a vigência da Portaria Nº 017/GBSES/MT/2018, de 01 de fevereiro de 2018, que aprovou o “PLANO ESTRATÉGICO DE ENFRENTAMENTO DA HANSENIASE EM MATO GROSSO”, até 31de dezembro de 2024.

Art. 2º. Esta Portaria poderá ser revista e/ou revogada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Mato Grosso/SES/MT ou quando for necessário e justificável, para alcançar a sua finalidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde Interino

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Região de Saúde

Município

Valor Total

01

Alto Tapajós

FMS Alta Floresta

R$ 10.000,00

02

Garças Araguaia

FMS Barra do Garças

R$ 10.000,00

03

Vale dos Arinos

FMS Juara

R$ 10.000,00

04

Noroeste

FMS Juína

R$ 10.000,00

05

Médio Norte

FMS Tangará da Serra

R$ 10.000,00

06

Baixada Cuiabana

FMS Várzea Grande

R$ 10.000,00

                                                         TOTAL                                    R$ 60.000,00