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PORTARIA Nº 005/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei Nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012 e dispõem sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de saúde e dá outras providencias;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº 048/2018/GBSES/MT, publicada no D.O.E Nº 27.228 em 26 de março de 2018, “que institui valores de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERENCIA/MAC, com objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS do Estado de Mato grosso”, e;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 390/2021/GBSES/MT de 02 de julho de 2021, publicada no Diário oficial nº28.033 do dia 02 de julho de 2021 que prorroga a vigência da Portaria Nº 048/201/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 027/2022/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial nº 28.167 do dia 19/01/2022 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO a Portaria nº 056/2023/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial nº.28.424 do dia 25/01/2023 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º.  PRORROGAR a vigência da Portaria Nº 048/GBSES/MT/2018, publicada no D.O.E Nº 27.228 em 26 de março de 2018, “que institui valores de Cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERENCIA/MAC”, com objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS do Estado de Mato grosso, até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Esta Portaria poderá ser revista e/ou revogada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Mato Grosso/SES/MT ou quando for necessário e justificável, para alcançar a sua finalidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde Interino

(Original Assinado)