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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 9/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação: Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 0.334.766-4/2001 - BENEDITO CLÓVIS DE MOURA, Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 63755, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4291/MTPREV/2023 para retificar a averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

No item 04 da Portaria nº. 011/2003 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2003, onde se lê:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 01 dia de serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no período de 01/06/1982 a 02/09/1985, na função de Soldado (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 30/04/1982 a 02/09/1985, prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Posto/Graduação: Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº 552222/2018 - GENI BERNACHI, Auxiliar Universitário, matrícula nº 90511, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 4276/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 141/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de novembro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 04 meses e 25 dias, no período de 01/01/1997 a 25/05/1999, prestado à Associação Pais Prop. do Educ. de 1º e 2º graus Albert Sabin - APAS;

b)   02 anos, 05 meses e 07 dias, nos períodos de: 26/05 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 31/01/2000 e 01/03/2000 a 31/12/2001, prestado à Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação.

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 01/05 a 31/12/1996, 01/10 a 31/10/1999 e 01/02 a 29/02/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Omitido o período de 05/05/1992 a 14/06/1995, pois já se encontra consignado no sistema SEAP, como tempo de serviço público estadual - MT.

03) Processo nº 503370/2011 - JOILSO SOARES DE ANDRADE, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 124564, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 4275/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 25 da Portaria nº. 034/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2011, onde se lê:

Averbem-se: 16 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/11/1989 a 03/05/2006, prestado a Caixa Econômica Federal, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. (...).

Leia-se:

Averbem-se: 16 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/11/1989 a 03/05/2006, prestado a Caixa Econômica Federal - CEF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 04/05 a 05/05/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº 576352/2017 - TÂNIA MARIA PORTO DE MORAES, Analista Regulador, matrícula nº. 97132, lotada na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT. Homologo o Parecer nº. 3931/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 09 da Portaria nº 026/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 10 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 10 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos, 06 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 04 meses e 15 dias, no período de 01/05/1985 a 15/09/1987, prestado a WC Sociedade de Educação S/S LTDA - ME.

b)   09 meses e 14 dias, no período de 02/05/1988 a 15/02/1989, prestado a Sertão Comercial de Equipamentos LTDA.

c)   02 anos, 05 meses e 19 dias, no período de 02/01/1990 a 20/06/1992, prestado a Túnel Chopp LTDA.

d)   02 anos, 11 meses e 01 dia, nos períodos de: 21/06/1992 a 31/12/1993 (01 ano, 06 meses e 10 dias), 01/01 a 21/12/1994 (11 meses e 21 dias) e 01/02 a 30/06/1995 (05 meses), prestado a Félix Naglis S/C LTDA - ME.

01 ano, 07 meses e 08 dias, no período de 08/07/1998 a 15/02/2000, prestado à época, à Escola Técnica Federal de Mato Grosso, atualmente, IFMT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

05) Processo nº. 248102/2011 (Proc. anexo 637514/2009) - INEZ TRENTIN ZANDONÁ, matrícula nº. 30301, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, conforme Ato nº. 21.837/2014, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2014. Homologo o Parecer nº. 4294/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição não utilizada para fins de aposentadoria no serviço público estadual, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito: o item 31 da Portaria nº 063/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de dezembro de 2009; o item 21 - Portaria nº 006/2011 - SGP/SAD (republicação), publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2011; o item 02 da Portaria nº 011/2011 - SGP/SAD,  publicada no Diário Oficial de 01 de abril de 2011; bem como o item 06 da Portaria nº 020/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 22 de abril de 2015, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 10 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 16/08/1976 a 20/07/1987, prestado a S.T.R - Palmeiras das Missões, na função de Auxiliar de Escritório, prestado junto à iniciativa privada, não computado para efeito de aposentadoria ou qualquer outra vantagem pecuniária no Estado de Mato Grosso, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/09/2007 sob o Protocolo nº 10721004.1.00004/96-8.

06) Processo nº. 489217/2014 - SEBASTIANA LOPES DE ABREU GUIMARAIS, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 63791, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4267/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria n.º 096/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2018, referente à averbação de 02 anos, 04 meses e 09 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme a CTC expedida pelo INSS em 01/04/2016 sob o Protocolo n.º 10001030.1.00175/14-0.

07) Processo nº. 120000/2021 - YEHYA CHAKIB GHALFI, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 68291, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4126/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria n.º 242/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2021, referente à averbação de 04 anos, 08 meses e 25 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme a CTC expedida pelo INSS em 26/02/2021 sob o Protocolo n.º 08001290.1.01109/21-0.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 04 de janeiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)