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D.O. nº28653 de 03/01/2024

Publicação - 02.01.2023

ATA - BRC/AG/CONAD

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

18 de DEZEMBRO de 2023

VIRTUAL​

Convidados:

José Eduardo Pereira Filho - Secretário-Executivo do BrC - SE

José Humberto Pires de Araújo - Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Conselheiro Titular

Pedro Henrique Ramos Sales - Secretário de Estado de Infraestrutura do Estado de Goiás - Conselheiro Titular

Antônio da Cruz Filgueira Júnior - Secretário de Estado de Indústria e Comércio do Estado do Maranhão - Conselheiro Titular

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas Estratégica do Estado de Mato Grosso - Conselheiro Titular

Jader Rieffe Julianeli Afonso - Secretário-Executivo da Assessoria Especial dos Conselhos e Consórcios do Estado de Mato Grosso do Sul - Conselheiro Titular

Augusto Leonel de Souza Marques - Superintendente de Integração do Estado de Rondônia - Conselheiro Titutar

Deocleciano Gomes Filho - Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins - Conselheiro Titutar

Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho - Secretária-Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Conselheira Suplente

César Augusto de Sotkeviciene Moura - Secretário da Retomada do Estado de Goiás - Conselheiro Suplente

Marta Aurélia Coelho dos Santos - Assessora do Gabinete do Governador - Conselheira Suplente

Sandro Luís Brandão Campos - Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas do Estado do Mato Grosso - Conselheiro Suplente

Jaime Elias Verruck - Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação  do Estado de Mato Grosso do Sul - Conselheiro Suplente

Beatriz Basílio Mendes - Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Rondônia - Conselheira Suplente

Sergislei Silva de Moura - Secretário de Planejamento e Orçamento do Estado do Tocantins - Conselheiro Suplente

Ordem do Dia

Abertura da reunião feita pelo Secretário-Executivo, Senhor José Eduardo Pereira Filho, que agradeceu a presença dos Conselheiros participantes.

1. Pauta Deliberativa

1.1. PPA 2024-2027, OAC e PAT: O SE  relembrou que as propostas de Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 - PPA 2024-2027, de Programa Anual de Trabalho para o exercício de 2024 - PAT 2024 e de Orçamento Anual do Consórcio para o exercício de 2024 - OAC 2024, foram encaminhadas para análise dos Conselheiros, no dia 15 de dezembro de 2023. Tendo em vista que não houve manifestações acerca do conteúdo dos documentos enviados até o dia 18 de dezembro de 2023, a presente ata virtual busca ratificar a deliberação sobre o tema. Deliberação: O Conselho aprovou por unanimidade as propostas de PPA 2024-2027, PAT 2024 e OAC 2024 do Consórcio, que serão convertidas em Resoluções e deverão ser assinadas na sequência desta Ata de reunião. Resolução do Conselho 01/2023 (PPA 2024-2027) - Doc. SEI 129623441. Resolução do Conselho 02/2023 (PAT 2024) - Doc. SEI 129625049 e Resolução do Conselho 03/2023 (OAC 2024) - Doc. SEI 129625933.

1.2. Adesão ao Protocolo de Intenções da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste- Sudeco: O SE apresentou o objeto do Protocolo de Intenções apresentado pela SUDECO, que tem como escopo a estruturação da Rede de Produção de Conhecimento e do Observatório Regional de Políticas Públicas para o Centro-Oeste a ser executado na Região do Centro-Oeste Brasileiro, visando o intercâmbio de conhecimento e experiências; a realização de ações conjuntas de cooperação institucional em áreas de interesse comum com foco na promoção do desenvolvimento regional; a articulação política e fortalecimento da região, ressaltando que não há transferência de recursos financeiros. Deliberação: O Conselho aprovou por unanimidade a assinatura do Protocolo de Intenções com a SUDECO, que ocorrerá sem a transferência de recursos financeiros.

1.3. Renovação do Acordo de Cooperação Técnica com Banco de Brasília: O SE relembrou o acordo firmado em 2019, que tem por objeto efetuar a colaboração entre os partícipes para desenvolver ações conjuntas de fomento ao desenvolvimento regional, do agronegócio, da indústria, do comércio, do empreendedorismo, da infraestrutura, do serviço público, do turismo, da cultura, da inovação tecnológica e do meio ambiente na região compreendida pelos Estados membros. Essa renovação contempla novas linhas de crédito e ações inéditas para o desenvolvimento da região central do país quais sejam: EIXO DE FOMENTO À EXPORTAÇÃO E À INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS: A parceria em questão tem como objetivo comum apoiar os empresários dos entes consorciados no posicionamento de suas marcas em território internacional; EIXO PESQUISA E INOVAÇÃO: Este eixo busca estimular a produção de pesquisas regionais que englobam as cadeias produtivas dos membros compreendidos pelo Consórcio Brasil Central; Prêmio Boas-Práticas do Brasil Central - BRB - Serão premiados os entes consorciados com as melhores práticas, cuja abordagem promove a transparência, a eficiência, a inovação e impulsiona uma cultura de melhoria contínua; EIXO CAPTAÇÃO DE RECURSOS: A captação de recursos para subsidiar projetos de investimento de maior complexidade pode ser potencializada a partir do assessoramento do BRB e do Consórcio Brasil Central por meio de equipe técnica especializada e da identificação de projetos de investimento de alto retorno e grande impacto econômico e social; Constituição do Mapa de Investimento do Brasil Central- Identificação por parte dos membros do Consórcio Brasil Central dos principais projetos de investimento, público e privado, para constituição do portfólio de projetos da região. A realização do plano será condicionada à disponibilidade de recursos e à aprovação de crédito, de acordo com a análise econômico-financeira do ente; EIXO CULTURA E EDUCAÇÃO: Apoiar mecanismos de facilitação de acesso à cultura a estudantes e pessoas de baixa renda, a exemplo do “Pase Cultural” promovido pelo Governo da Cidade de Buenos Aires, e estimular o desenvolvimento da economia criativa, por meio do Cartão Cultura. EIXO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA: Fortalecimento institucional dos entes do Brasil Central em estruturação, avaliação e monitoramento de Parcerias Público-Privadas, por meio da contratação de consultoria ou viabilização de acordo de cooperação técnica, com a finalidade de capacitar os entes consorciados em Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Social e Ambiental (EVTSA), projetos estruturais e de engenharia, modelagem técnica, financeira e jurídica para desenvolver PPPs e concessões. A capacitação é voltada aos servidores públicos dos entes consorciados do Brasil Central e aos empregados do BRB. Por fim, ressaltou que não há transferência de recursos financeiros. Deliberação: O Conselho aprovou por unanimidade a Renovação do Acordo de Cooperação Técnica com Banco de Brasília - BRB, que ocorrerá sem a transferência de recursos financeiros.

1.4. Adesão ao Plano Brasil Sem Fome: O SE informou que no dia 03 de novembro de 2023, durante uma reunião com o Ministro de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, José Wellington Dias, foi sugerida a adesão do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central ao Plano Brasil Sem Fome, da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Federal - CAISAN. Assim, trouxe uma minuta de Termo de Adesão ao Plano Brasil Sem Fome, anexa à esta ata - Doc. SEI 129673408, que tem por objetivo a cooperação para a erradicação da situação de insegurança alimentar e nutricional grave em todo o território brasileiro, inclusive do Brasil Central. Registrou que instituído pelo Decreto Federal nº 11.679, de dia 31 de agosto de 2023, o Plano conta com 80 (oitenta) ações e programas, com mais de 100 (cem) metas propostas pelos 24 (vinte e quatro) Ministérios que compõem a CAISAN, colegiado encarregado de sua coordenação. Sua duração será determinada pela permanência do país no Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas. Ressaltou ainda, que a Resolução da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional/MDS no. 03, de 31 de agosto de 2023 - Doc. SEI 129673408, é necessária à compreensão e análise quanto à viabilidade da proposta em questão. Por fim, registrou a importância em encionar que alguns estados brasileiros já aderiram ao referido Plano, inclusive Mato Grosso, Goiás e Tocantins, membros deste BrC e ressaltou que não há transferência de recursos financeiros. Deliberação: O Conselho aprovou por unanimidade a Adesão do BrC ao Plano Brasil Sem Fome, que ocorrerá sem a transferência de recursos financeiros.

1.5. Memorando de Entendimento com o Centro de Excelência contra a Fome: O SE informou que em outubro do corrente ano, a Diretoria de Promoção de Investimentos e Parcerias do Consórcio Brasil Central (DPIP/BrC) reuniu-se com representantes do Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (WFP, sigla em inglês de World Food Programme), vislumbrando ampliar a atuação dos entes consorciados em prol da segurança alimentar e nutricional da região. Ressaltou que o WFP é a maior organização humanitária do mundo, presente em mais de 120 países e territórios. No Brasil, o organismo atua por meio do Centro de Excelência contra a Fome, um hub global de diálogo para formação de políticas públicas, aprendizagem, desenvolvimento de capacidades e assistência técnica Sul-Sul, aproximando países que enfrentam desafios similares, com foco especial em programas de compra local para alimentação escolar ligados à agricultura familiar e à nutrição. Durante o encontro, aventou-se a possibilidade do estabelecimento de uma parceria entre este Consórcio e aquele organismo internacional, à princípio na forma de um Memorando de Entendimento (MdE), que inclua ações de suporte à agricultura familiar e o fortalecimento dos programas estaduais de alimentação escolar. Atualmente, o documento encontra-se em construção pelas partes. Por fim, ressaltou que não há transferência de recursos financeiros. Deliberação: O Conselho aprovou por unanimidade a continuidade das tratativas e assinatura do Memorando de Entendimento com a WFP, que ocorrerá sem a transferência de recursos financeiros.

1.6. Contratações para o evento do Projeto de Boas Práticas e Assembleia Geral do BrC: O SE registrou que diante do evento que está previsto para ocorrer em janeiro de 2024 - Prêmio de Boas Práticas e Assembleia Geral de Governadores do BrC, houve a necessidade de levantamento de diversos serviços para atender as demandas do local em que o mesmo irá ocorrer. Assim apresenta os dois primeiros serviços que foram cotados, para aprovação do Conselho, ficando os demais serviços registrados em ata posterior:

1.6.1 Aquisição de 21 (vinte e uma) placas para premiação, com arte a ser encaminhada pelo Consórcio Brasil Central, acondicionadas em caixa de veludo azul ou preta conforme especificações (Placa homenagem, aço inox escovado com gravação personalizada a laser, pintura, tamanho 20x15cm, estojo de veludo, cor azul marinho). Valor adjudicado: $ 2.730,00 (dois mil e setecentos e trinta reais).

1.6.2. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços sonorização e streaming, para realização do 1o Fórum dos Governadores do Brasil Central de 2024. Valor estimado: R$ 15.188,07 (quinze mil cento e oitenta e oito reais e sete centavos).

Deliberação: O Conselho aprovou por unanimidade a contratação dos serviços elencados no itens 1.6.1 e 1.6.2 para o evento do Projeto de Boas Práticas e Assembléia Geral dos Governadores, que estão previstos para ocorrer no dia 23 de janeiro de 2023.

1.7. Regulamento da Nova Lei Licitações e Contratos BrC: O SE relembrou que o Regulamento da Nova Lei Licitações e Contratos BrC foi aprovado pela PGE/MT e que será expedida em forma de Resolução do Conselho, para efetividade em sua aplicação. Deliberação: O Conselho aprovou por unanimidade o Regulamento da Nova Lei Licitações e Contratos BrC, que será convertida em Resolução e deverá ser assinada na sequência desta Ata de reunião. Resolução do Conselho 04/2023 - Doc. SEI 129664045

2. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, eu, Flávia Fonseca e S. Pitsch Cunha Matos, lavrei a presente ata, que será assinada pelos presentes.

Representante pelo Estado de Mato Grosso do Sul

Representante pelo Estado de Goiás

Representante pelo Estado de Mato Grosso

Representante pelo Estado de Rondônia

Representante pelo Estado do Tocantins

Representante pelo Distrito Federal

Representante pelo Estado do Maranhão

José Eduardo Pereira Filho

Secretário-Executivo