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PORTARIA Nº 945/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2022 publicada no Diário Oficial no dia 02/02/2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde mato grosso (RAS/MT);

CONSIDERANDO  a  Lei  Nº  12.030  de  22  de  março  de  2023,  que  altera  a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a SES-CIN-2023/169690/COR/SES, que informa o valor dos recursos do FEEF enviado pela SEFAZ referente ao mês de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês de NOVEMBRO/2023, no valor total de R$ 267.621,58 (duzentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Parágrafo Único: A Instituição Contratualizada citada no anexo único receberá o repasse via Termo Aditivo Vinculado ao Contrato Vigente, conforme percentuais estabelecidos em Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.659.0000

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ARRECADAÇÃO FEEF/MT

Memória de cálculo

COMPETÊNCIA

RECEITAS

100%

80%

NOVEMBRO/2023

1.659.0000

R$ 3.898.915,14

R$ 3.119.132,59

MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO

CNPJ

PERCENTUAL

VALOR

SINOP

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

32.944.118/0001-64

8,58%

R$ 267.621,58