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LEI Nº            12.450,             DE   07   DE             MARÇO             DE 2024.

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Cultural Caminho da Esperança (AASCCE), de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Cultural Caminho da Esperança (AASCCE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.337.805/0001-04, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado