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LEI Nº             12.454,              DE   15   DE            MARÇO            DE 2024.

Autor: Poder Executivo

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação de Interseção Rodoviária no Km 25,58 da Rodovia MT-100, no Município de Alto Taquari, relativa à concessão da Rodovia MT-100, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA, as seguintes áreas de terras:

I - ÁREA I - Proprietário Presumido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI (CNPJ 01.362.680/0001-56); área de terra situada no município de Alto Taquari/MT; Matrícula: nº 1.882 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 39.480,00 m²; Área a ser desapropriada 1: 59,29 m²; Área a ser desapropriada 2: 217,15m², Valor da avaliação: R$ 63.868,94 (sessenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos); Limites e confrontações: Área a ser desapropriada 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.025.380,1781m e E 258.677,6375m; deste segue com azimute de 151°02'10" por uma distância de 31,77m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.025.352,3828m e E 258.693,0218m; deste segue com azimute de 323°39'04" por uma distância de 23,54m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.025.371,3404m e E 258.679,0711m; deste segue com azimute de 333°02'17" por uma distância de 8,23m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.025.378,6769m e E 258.675,3391m; deste segue com azimute de 56°51'01" por uma distância de 2,75m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Área a ser desapropriada 2: LIMITES e CONFRONTANTES: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P05, de coordenadas N 8.025.453,6718m e E 258.636,9599m; deste segue com azimute de 151°02'10" por uma distância de 44,00m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.025.415,1751m e E 258.658,2672m; deste segue com azimute de 238°57'50" por uma distância de 3,95m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.025.413,1384m e E 258.654,8825m; deste segue com azimute de 324°06'20" em curva a direita com raio de 47,84m e desenvolvimento de 33,77m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.025.439,9294m e E 258.635,4929m; deste segue com azimute de 330°06'38" por uma distância de 10,55m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.025.449,0778m e E 258.630,2346m; deste segue com azimute de 55°39'47" por uma distância de 8,14m, até o ponto P05, onde teve início essa descrição;

II - ÁREA II - Proprietário Presumido PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI (CNPJ 01.362.680/0001-56); área de terra situada na zona urbana do município de Alto Taquari/MT; Matrícula: n.º 2.221 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 673,40 m²; Área a ser desapropriada: 146,45 m²; Valor da avaliação: R$ 15.992,34 (quinze mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos); Limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.025.415,1751m e E 258.658,2672m; deste segue com azimute de 151°02'10" por uma distância de 40,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.025.380,1781m e E 258.677,6375m; deste segue com azimute de 236°51'01" por uma distância de 2,75m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.025.378,6769m e E 258.675,3391m; deste segue com azimute de 333°02'17" por uma distância de 10,41m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.025.387,9533m e E 258.670,6203m; deste segue com azimute de 320°28'52" por uma distância de 11,39m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.025.396,7393m e E 258.663,3728m; deste segue com azimute de 331°03'01" por uma distância de 15,66m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.025.410,4433m e E 258.655,7923m; deste segue com azimute de 341°20'46" por uma distância de 2,84m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.025.413,1384m e E 258.654,8825m; deste segue com azimute de 58°57'50" por uma distância de 3,95m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos nesta Lei, as benfeitorias existentes na área desapropriada.

Art. 2º  As áreas acima descritas destinam-se à implantação de Interseção Rodoviária no Km 25,58 da Rodovia MT-100, no Município de Alto Taquari, em conformidade com o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA e Processo Administrativo nº AGER-PRO-2023/028817.

Art. 3º  As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas em R$ 79.861,28 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme Laudos de Avaliação apresentados pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º  A efetivação da desapropriação decorrente desta Lei dar-se-á pela concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º  Compete à Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado