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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando que a Gerencia de Exploração e Manejo Florestal- GEMF/CRF, após promover analise técnica e documental nos autos, elaborou o Parecer Técnico nº 174452/GEMF/CRF/SUGF/2024, e destacou que o processo físico nº 11143/2023 foi digitalizado e anexado ao processo eletrônico às fls. 70/78, constando a manifestação do Interessado em NÃO PROSSEGUIR com a segunda fase do processo de manejo florestal sob nº 7008916/2022.

Considerando que consta às fls. 80, a solicitação de baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) nos autos em cumprimento da notificação enviada pelo advogado sob processo nº 11143/2023.

Considerando que 24/08/2023 foi solicitada manifestação do Gabinete da Secretaria Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hidricos, e em resposta na data de 06/02/2024, manifestou que não há óbice ao pedido de INDEFERIMENTO formalizado pelo Requerente do Manejo.

Considerando que em 07/02/2024 foi consultado no sistema SIMLAM e não houve a constatação de títulos emitidos para o Empreendimento até a presente data.

Considerando a CI nº 014/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual, ratifica os termos contidos no Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Manejo Florestal Sutentável-PMFS, haja vista a solicitação e justificativa do Interessado;

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do Plano de Manejo Florestal Sustentável PMFS-2023 abaixo mencionado.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7008916/2022

WALTER DE MELLO

Nº 080.865.591-49

PT nº 174452/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 06 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.