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      TERMO DE INDEFERIMENTO e FINALIZAÇÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico de Arquivamento emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC, para que sejam tomadas as providências no que tange o Indeferimento do plano por Inércia e a Finalização do processo abaixo, consoante os artigos 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, e ainda os art. 15º e art. 21 da Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014, haja vista, que até a presente data não constam novos anexos no referido processo.

Considerando a CI nº 013/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento e Finalização do processo relacionado abaixo:

Processo

7002987/2022

Interessado

VASCO BEDIM BERNARDES

CPF Nº 013.160.126-11

Ato

CI CIRCULAR Nº 048/2024/CRAQC/SEMA-MT

PT N°174164/CRAQC/SUGF/2024­­­

Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.