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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2024/AGER/MT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativo 009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo AGER-PRO-2024/00273, A U T O R I Z O a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinente, em favor da empresa Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Central de Geração Hidroelétrica - ABRACH, inscrita no CNPJ sob o n° 18.241.195/0001-27, para aquisição de 03 (três) inscrições para o “VII Conferência Nacional de PCHs e CGHs”, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de março de 2024, de forma presencial, em Brasília/DF no  valor de total de R$ 2.014,50 (dois mil e quatorze reais e cinquenta centavos).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao Art. 148, parágrafo único do Decreto Estadual n° 1.525/2022.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2024.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador - AGER/MT

(Original Assinado)