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RESOLUÇÃO N.º 017/2024/CGDF/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 04ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de março de 2023.

Considerando o Art. 5º da Lei Complementar 233/2005, compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, inciso I, criar programas que estimulem a produção de matéria-prima através de reflorestamento, visando alcançar a sustentabilidade econômica da atividade industrial de base florestal.

Considerando o Art. 5º do DECRETO Nº 1.516, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022, são atribuições dos representantes dos órgãos e entidades que compõem o Conselho Gestor do DESENVOLVE FLORESTA do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, inciso II, propor projetos e programas regionais com critérios técnicos ao Conselho Gestor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Manual prático para Submissão de Projetos ao Desenvolve Floresta, com o objetivo de aprimorar a clareza e coerência na apresentação de propostas, alinhando-as aos objetivos do Fundo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 07 de março de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

(original assinado)