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D.O. nº28698 de 08/03/2024

Portaria-CGE Nº 0024-2024-Institui grupo de trabalho para estudo e análise técnica do Código de Ética Funcional do servidor público civil do estado MT

PORTARIA N° 0024/2024/CGE/MT

Institui grupo de trabalho para estudo e análise técnica do Código de Ética Funcional do servidor público civil do estado de Mato Grosso  e promover as devidas atualizações.

Considerando a Lei Complementar nº 112, de 01 de julho de 2002 que instituiu o Código de Ética Funcional do servidor público civil do estado de Mato Grosso;

Considerando as inovações tecnológicas e os avanços do serviço público ocorridos desde 2002, ano da publicação do Código de Ética Funcional em vigor;

Considerando que o emprego da ética funcional é imprescindível para o bom funcionamento dos órgãos e das relações de trabalho, favorecendo melhores entregas à população e maior qualidade dos serviços públicos prestados;

Considerando que a abordagem da ética e seus desmembramentos necessitam de aprimoramento constante a fim de propor ao servidor público ferramentas e condutas que desenvolvam suas habilidades técnicas, profissionais e interpessoais e promovam maior motivação e realização no desempenho de suas atribuições;

Considerando a necessidade de atualizar as normas regulamentares referentes às condutas éticas dos servidores públicos civis do estado de Mato Grosso e, ainda, estabelecer normas aplicáveis à conduta ética da Alta Administração do Poder Executivo de Mato Grosso;

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para promover estudos e análise técnica a fim de desenvolver a atualização do Código de ética funcional do servidor público civil do estado de Mato Grosso e apresentar a respectiva minuta da norma atualizada, fazendo-se inserir dispositivos que tratem também da conduta ética relacionada à Alta Administração do Poder Executivo

Art. 2º O grupo de trabalho designado será composto por servidores da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT e Conselheiros do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual - CONSEP/MT, sendo  coordenado pelo primeiro:

i.     Rodrigo Morais de Amorim

ii.    Juscelino de Lima Castro

iii.   Vilson Nery

iv.   Conselheira Isabela Thommen Maciel Sartor - INDEA

v.    Conselheiro Luis Lopes da Silva - SEDUC

vi.   Conselheira Simone Cordeiro Costa Guedes - SESP

Art. 3º O prazo para apresentar a minuta do Novo Código de Ética do estado de Mato Grosso é de 60 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 07 de março de 2024.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário Controlador-Geral do Estado