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PORTARIA N. 088/2024/CGD/DETRAN-MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria Nº 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 99, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar Nº 011/2020 (DETRAN-PRO-2022/13748) instaurado pela Portaria Nº 078/2020/GP/DETRAN/MT, publicada em 11/02/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º ABSOLVER o servidor A.M., das acusações objeto de apuração do PAD 011/2020, ante à ausência de materialidade que aponte a culpabilidade do servidor, bem como entendendo que não houve conduta reprovável ou antijuridicidade no âmbito administrativo;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de março de 2024.

JULIANO CHIROLI

Corregedor do DETRAN-MT

(Original Assinado)