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PORTARIA N° 067/2024/GP/DETRAN-MT

Altera o artigo 34 da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT, sobre realização de aulas teóricas e práticas de formação do condutor.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e Considerando a publicação da lei 12.126 de 19 de maio de 2023 que institui a gratificação por atividade voluntária de exame de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito, resolve:

Art. 1º. - Alterar o artigo 34 da PORTARIA Nº 341/2015/GP/DETRAN-MT, publicado no D.O.E. nº 26689, de 4 de janeiro de 2016, pág. 20-31, passando a conter a seguinte redação:

Art. 34°. - As aulas poderão ser ministradas de segunda a domingo, inclusive feriados, obedecendo os seguintes critérios:

I - Aulas teóricas terão seu início a partir de 06h00min e sua finalização até 22h59min;

II - Aulas práticas terão seu início a partir de 06h00min e sua finalização até às 22:50min.

Parágrafo único. A carga horária diária máxima permitida nos cursos teórico é de 10 (dez) horas/aula e, no curso de prática de direção veicular, 03 (três) horas/aula, por candidato, sendo no máximo as duas primeiras consecutivas, respeitando o intervalo mínimo de 70 (setenta) minutos entre a segunda e terceira aula.

Art. 2°. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de março de 2024

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)