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LEI Nº            12.436,             DE   06   DE             MARÇO             DE 2024.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera a Lei nº 9.326, de 23 de março de 2010, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Gabinete de Segurança Institucional e a Ouvidoria Geral.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a Lei nº 9.326, de 23 de março de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º  (...)

§ 1º  O Gabinete de Segurança Institucional tem em sua estrutura:

I - a Chefia, que será exercida por um Oficial Superior da Polícia Militar;

II - as Subchefias, que serão exercidas por Oficiais Intermediários ou Superiores da Polícia Militar, sendo:

a) Subchefia de Análise de Risco;

b) Subchefia Operacional;

c) Subchefia de Inteligência.

(...)

§ 3º  Os Oficias da Polícia Militar que exercerão a Chefia ou as Subchefias serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os colocados à disposição da instituição para essa finalidade, na forma da lei.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado