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LEI Nº            12.437,             DE   06   DE             MARÇO             DE 2024.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 28  Os servidores pertencentes aos serviços auxiliares do Ministério Público em exercício, com jornada de trabalho de no mínimo 30 (trinta) horas semanais, farão jus à verba indenizatória mensal para custear despesas com alimentação, disciplinada em ato do Procurador-Geral, que estabelecerá as hipóteses de suspensão do benefício, cujo valor será estabelecido pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

(...)”

“Art. 32-D  Aos servidores que desempenharem atividades estratégicas para a administração poderá ser concedida gratificação de até 10% (dez por cento) do subsídio do cargo de Diretor-Geral, enquanto estiverem desempenhando essas atividades, conforme regulamentado pelo Procurador-Geral de Justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.”

Art. 2º  Ficam realinhados, a partir de 1º de abril de 2024, os valores constantes das tabelas de subsídio dos cargos de servidores dos quadros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, constantes do Anexo III - Quadro de Subsídios da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III - QUADRO DE SUBSÍDIOS

GRUPO I - Cargos de Provimento Efetivo e Permanente

Nível Superior

Nível

A

B

C

D

I

R$ 12.167,25

R$ 13.079,80

R$ 13.789,55

R$ 14.195,13

II

R$ 14.803,48

R$ 15.817,44

R$ 16.831,38

R$ 17.439,71

III

R$ 17.845,30

R$ 19.062,03

R$ 20.075,97

R$ 21.292,68

IV

R$ 21.698,28

R$ 24.537,29

R$ 26.767,96

R$ 28.390,24

V

R$ 22.712,21

R$ 25.145,67

R$ 27.781,88

R$ 29.606,98

VI

R$ 23.928,93

R$ 26.565,17

R$ 29.404,17

R$ 30.418,13

VII

R$ 25.348,44

R$ 27.781,88

R$ 30.823,69

R$ 32.446,01

Nível Médio

Nível

A

B

C

D

I

R$ 6.083,60

R$ 6.691,99

R$ 7.097,58

R$ 7.604,52

II

R$ 7.097,58

R$ 7.604,52

R$ 8.111,48

R$ 8.719,88

III

R$ 8.111,48

R$ 8.719,88

R$ 9.733,78

R$ 10.544,94

IV

R$ 9.733,78

R$ 10.544,94

R$ 11.558,89

R$ 12.370,05

V

R$ 11.558,89

R$ 12.370,05

R$ 13.181,20

R$ 14.195,13

VI

R$ 13.181,20

R$ 14.195,13

R$ 14.803,47

R$ 15.716,05

VII

R$ 14.803,48

R$ 15.716,05

R$ 16.222,99

R$ 17.236,96

Nível Elementar

Nível

A

B

C

D

I

R$ 4.664,15

R$ 5.069,70

R$ 5.576,65

R$ 6.083,60

II

R$ 5.576,65

R$ 6.083,60

R$ 6.691,99

R$ 7.300,34

III

R$ 6.691,99

R$ 7.300,34

R$ 7.908,74

R$ 8.517,06

IV

R$ 7.908,74

R$ 8.517,06

R$ 9.328,21

R$ 10.139,39

V

R$ 9.328,21

R$ 10.139,39

R$ 10.747,75

R$ 11.356,09

VI

R$ 10.747,75

R$ 11.356,09

R$ 12.167,25

R$ 12.775,64

VII

R$ 12.167,25

R$ 12.775,64

R$ 13.586,78

R$ 14.195,13

GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão

Cargo

Código

Subsídio

DIRETOR GERAL

MP-CDG-I

R$ 29.293,66

ASSESSOR JURÍDICO SÊNIOR

MP-CAS

R$ 23.011,98

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SÊNIOR

MP-CAS

R$ 23.011,98

ASSESSOR JURÍDICO PLENO

MP-CAP

R$ 20.710,79

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PLENO I

MP-CAP

R$ 20.710,79

CHEFE DE DEPARTAMENTO

MP-CNE-I

R$ 17.236,96

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

MP-CNE-I

R$ 17.236,96

CHEFE DE GABINETE

MP-CNE-I

R$ 17.236,96

ASSESSOR ESPECIAL

MP-CNE-II

R$ 14.702,11

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

MP-CNE-II

R$ 14.702,11

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

MP-CNE-II

R$ 14.702,11

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PLENO II

MP-CNE-II

R$ 14.702,11

ASSESSOR DE PROCURADOR

MP-CNE-III

R$ 13.688,16

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

MP-CNE-III

R$ 13.688,16

GERENTE

MP-CNE-IV

R$ 11.660,30

CHEFE DE CERIMONIAL

MP-CNE-IV

R$ 11.660,30

ASSESSOR TÉCNICO

MP-CNE-IV

R$ 11.660,30

OFICIAL DE GABINETE

MP-CNE-V

R$ 8.719,88

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO JÚNIOR

MP-CNE-V

R$ 8.719,88

ASSISTENTE MINISTERIAL

MP-CNE-VI

R$ 7.097,56

AUXILIAR MINISTERIAL

MP-CNE-VII

R$ 3.944,75

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado