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RESOLUÇÃO Nº 943, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda São Pedro, com área de 383,9604 hectares (trezentos e oitenta e três hectares, noventa e seis ares e quatro centiares), da matrícula nº 4.408, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 463671/2014-INTERMAT-PRO-2022/06061, de Gerson Antonio Fuhr.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda 2 Coqueiros, posse de Oscar Nunes da Silva, nos marcos AIY-M-8907, AIY-M-8904 a AIY-M-8901, divisa com a Fazenda Vitória, posse de Fernando Marini, nos marcos AIY-M-8901, AIY-M-8922, AIY-M-8925 a AIY-M-8920, e divisa com a Fazenda Santa Clara, posse de Alessandro Nicoli, nos marcos AIY-M-8920 a DN3-M-2301;

II - a sul: divisa com a Fazenda Morro Azul, posse de Geraldo Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8926, AIY-M-8921, AIY-M-8923 a AIY-M-8929, e divisa com a Fazenda São Lourenço, posse de Idacir Francio, nos marcos AIY-M-8929 a AIY-M-8903;

III - a leste: divisa com a Fazenda São José, posse de Luciano Aparecido da Cunha, nos marcos AIY-M-8903 a AIY-M-8909, divisa com a Fazenda Sítio Caon, posse de Valdecir Caon, nos marcos AIY-M-8909 a AIY-M-1443, e divisa com a Fazenda Santa Clara, propriedade de Nicoli Incorporadora e Agronegócios Ltda - ME (matrícula nº 2.176 do CRI de Nova Canaã do Norte-MT), nos marcos AIY-M-1443 a DN3-M-2301;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Lisboa, posse de Luiz Francisco Bento Marques, nos marcos AIY-M-8926 a AIY-M-8907.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 944, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Feliz Natal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Feliz Natal, denominada Fazenda Pirapara III, com área de 1.503,1502 hectares (um mil quinhentos e três hectares, quinze ares e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 220016/2015, em nome de Taylana Corrêa Giacomelli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Agropecuária Caus, de posse de André Ari Cauz, nos marcos DHO-V-5750 a QWBW-M-1460;

II - a sul: divisa com a Rodovia MT-130, nos marcos DHO-M-2674 sentido Feliz Natal, AGB-P-1518, AGB-P-1517, AGB-P-1515 a QWBW-M-1463, sentido União do Sul;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Pirapara IV, de posse de Estela Corrêa, nos marcos QWBW-M-1460, QWBW-P-4277, QWBW-P-4278, QWBW-P-4279, QWBW-P-4280, QWBW-M-1461, QWBW-M-1462 a QWBW-M-1463;

IV - a oeste: divisa com a área denominada por Fazenda Pirapara II, de posse de Wesley Ollympio Corrêa Giacomelli, nos marcos DHO-M-2674, DHO-M-2672 a DHO-V-5750.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 945, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Patrícia, com área de 1.407,1582 hectares (um mil, quatrocentos e sete hectares, quinze ares e oitenta e dois centiares), da matrícula nº 7.050, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 798812/2010-INTERMAT-PRO-2022/15047, de Patrícia de Rossi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Bruna, posse de Bruna de Rossi, nos marcos BSA-M-1129 a BSA-M-1126;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Maria, posse de Elmer Domingues, nos marcos BSA-M-1128 a BSA-M-1127;

III - a leste: divisa com a Fazenda Campo Novo, propriedade de Sergio Antonio Sutilli (matrícula nº 11.412-RGI de Sorriso-MT), nos marcos BSA-M-1127 a BSA-M-1126;

IV - a oeste: divisa com o Rio Ferro, nos marcos BSA-M-1128, BSA-P-0388, BSA-P-0387, BSA-P-0386, BSA-P-0385, BSA-M-0100, BSA-P-0384, BSA-P-0383, BSA-P-0382, BSA-P-0381, BSA-P-0380BSA-P-0379, BSA-P-0378, BSA-P-0377, BSA-P-0376, BSA-P-0375, BSA-P-0374, BSA-P-0373, BSA-P-0372, BSA-P-0371, BSA-P-0370, BSA-P-0369, BSA-P-0368, BSA-P-0367, BSA-P-0366, BSA-P-0365, BSA-P-0364, BSA-P-0363, BSA-P-0362, BSA-P-0361, BSA-P-0360, BSA-P-0359, BSA-P-0358, BSA-P-0357, BSA-P-0356, BSA-P-0355, BSA-P-0354BSA-P-0353BSA-P-0352 a BSA-M-1129.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 946, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Siriema, com área de 1.099,3189 hectares (um mil e noventa e nove hectares, trinta e um ares e oitenta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 122545/2019, em nome de Alcides Giroletti.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Teles Pires, nos marcos DPA-P-10724, DPA-V-4134, DPA-P-10725, DPA-V-4135, DPA-P-10726, DPA-V-4136, DPA-P-10727, DPA-V-4137, DPA-P-10728, DPA-V-4138, DPA-P-10729, DPA-V-4139, DPA-P-10730, DPA-V-4140, DPA-P-10731, DPA-V-4141, DPA-P-10732, DPA-V-4142, DPA-P-10733, DPA-V-4143, DPA-P-10734, DPA-V-4144, DPA-P-10735, DPA-V-4145, DPA-P-10736, DPA-V-4146, DPA-P-10737, DPA-V-4147, DPA-P-10738, DPA-V-4148, ARE-M-0177 a DPA-V-4149;

II - a sul: divisa a área denominada Fazenda Preima, de ocupação de Eugênio Preima e Zélia Preima, nos marcos A99-M-0169, DPA-P-6702, DPA-M-6703 a DPA-M-2025;

III - a leste: divisa com a área denominada de Fazenda Ernestina 2, de posse de Odemiro Tessaro, Odemiro Tessaro Júnior, Clayton Sheiki Tessaro, Janaína Mami Tessaro e Ieda Bocate Tessaro, nos marcos ARE-M-0177, DPA-V-4149 a ARE-M-0176, divisa com a área denominada por Fazenda Araponga, Parte B, de posse de Luciano Bedin, Adriana Stieven Pinho Bedin, Ivan Bedin e Juliane Nascimento Borstel Bedin, nos marcos ARE-M-0176, AAX-M-0090 e divisa com a Estrada Preima, nos marcos DPA-M-6759 a DPA-M-2025;

IV - a oeste: divisa com o Rio Lira, nos marcos A99-M-0169, DPA-P-10672, DPA-P-10673, DPA-P-10674, DPA-P-10675, DPA-P10676, DPA-P-10682, DPA-P-10683, DPA-P-10684, DPA-P-10685, DPA-P-10686, DPA-P-10687, DPA-P-10688, DPA-P-10689, DPA-P-10696, DPA-P-10697, DPA-P-10698, DPA-P-10699, DPA-P-10702, DAP-P-10703, DPA-P-10704, DAP-P-10705, DAP-V-4121 a DAP-P-10711 e divisa com o Rio Teles Pires nos marcos DAP-P-10711, DAP-P-10712, DPA-V-4122, DPA-P-10713, DPA-V-4123, DPA-P-10714, DPA-V-4124, DPA-P-10715, DPA-V-4125, DPA-P-10716, DPA-V-4126, DPA-P-10717, DPA-V-4127, DPA-P-10718, DPA-V-4128, DPA-P-10719, DPA-V-4129, DPA-P-10720, DPA-V-4130, DPA-V-4131, DPA-V-4132, DPA-P-10722, DPA-P-10723, DPA-V-4133, DPA-P-10724 a DPA-V-4134.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário