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RESOLUÇÃO Nº 931, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa Rita de Cássia, com área de 233,9313 hectares (duzentos e trinta e três hectares, noventa e três ares e treze centiares) da matrícula nº 2.228, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 45792/2014-INTERMAT-PRO-2023/05996, de Angelo Greggio Gnoatto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lontrinha, posse de Flávio Alves Godoy, nos marcos ADR-M-1965 a ADR-M-2529;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Vilson Carlos Facin, nos marcos E52-M-0413 a E52-M-0418;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Jorge, posse de Carlos José Gnoatto, nos marcos E52-M-0418 a ADR-M-2529;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Luciana, posse de Sidney de Souza Guerreiro, nos marcos E52-M-0413 a ADR-M-1965.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 932, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Fazenda Tambiú II, com área de 394,7971 hectares (trezentos e noventa e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiare), da matrícula nº 5437, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), INTERMAT-PRO-2022/20619, de Georgia Malossi Queiroz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Tambiú I, propriedade do espólio de José Valentim Santos Queiroz, nos marcos TOGF-M-2702 a WITT-M-0387;

II - a sul: divisa com a Fazenda Boa Esperança, posse de Thomas Máximo Medeiros de Moura, nos marcos TOGF-M-2705 a AU1-M-2440, e divisa com a Fazenda Esperança I, propriedade de Denner Medeiros de Moura (matrícula nº 4.272-RGI de Aripuanã), nos marcos AU1-M-2440 a AU1-M-1866;

III - a leste: divisa com a Fazenda Barizoni e Silva, posse de Luiz Roberto da Silva, nos marcos AU1-M-1866 a ASK-M-1753, divisa com a Fazenda Recanto do Vale-Desmembrada, propriedade de Marcos Horodenski e Mateus Horodenski (matrícula nº 4.654-RGI de Aripuanã), nos marcos ASK-M-1753 a WITT-M-1846, e divisa com a Fazenda Recanto do Vale - Remanescente, propriedade de Marcos Horodenski e Mateus Horodenski (matrícula nº 4.655-RGI de Aripuanã-MT), nos marcos WITT-M-1846 a WITT-M-0387;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Tambiú I, propriedade do espólio de José Valentim Santos Queiroz (matrícula nº 3.646-RGI de Aripuanã-MT), nos marcos TOGF-M-2702 a TOGF-M-1199, e divisa com a Fazenda Tambiú III, propriedade do espólio de José Valentim Santos Queiroz (matrícula nº 3.644-RGI de Aripuanã-MT), nos marcos TOGF-M-1199, TOGF-M-1198, TOGF-M-1197 a TOGF-M-2705.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 933, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda Flor da Serra, com área de 964,6449 hectares (novecentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e nove centiares) da matricula nº 21349, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 586415/2012-INTERMAT-PRO-2022/13268, de Soneide Macarini Prati.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a serra sem denominação, nos marcos A8N-M-0839, A8N-M-1038, A8N-M-1037 a GAIS-M-0001;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Joaquim, posse de Claudemiro Ferreira Pinto, nos marcos GAIS-M-0002 a A8N-M-0750;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ribeirão dos Peixes, propriedade de Benedito Mouro Tenuta (matrícula nº 6.762-RGI de Rosário Oeste), nos marcos A8N-M-0750, A8N-M-1108 a GAIS-M-0001;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Sol Amarelo, posse de Luiz Carlos de Mello, nos marcos GAIS-M-0002 a GAIS-M-0003, divisa com o Rio Cuiabá do Bonito, nos marcos GAIS-M-0003, A8N-P-0308, A8N-P-0307, A8N-P-0306, A8N-P-0305, A8N-P-0304, A8N-P-0303, A8N-P-0302, A8N-P-0301, A8N-P-0300, GAIS-V-0468, GAIS-V-0469, GAIS-V-0470, A8N-M-1304, A8N-V-2400, A8N-V-2401, A8N-V-2402, A8N-V-2403, A8N-V-2404ª8N-V-2405, A8N-V-2406, A8N-V-2407 a A8N-M-1303 e divisa com a Fazenda Barreiro Branco, propriedade de Wilson de Oliveira e João Giacomelli (matrícula nº 12.907-RGI de Rosário Oeste), nos marcos A8N-M-1303, A8N-M-1306, A8N-M-1305 a A8N-M-0839.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 934, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Juruena, denominada Fazenda Estância Mundo Novo, com área de 141,2680 hectares (cento e quarenta e um hectares, vinte e seis ares e oitenta centiares) da matrícula nº 7.685, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 543787/2015-INTERMAT-PRO-2021/00348, de Dirceu dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Estância Mundo Novo II, posse de                                                                        Dirceu dos Santos, nos marcos AU1-M-6543 a AU1-M-6673;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bahia II, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos AU1-M-5668, ATP-M-2896, AU1-M-5658 a ATP-M-2897;

III - a leste: divisa com a Fazenda Bahia II, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos ATP-M-2897 a AU1-M-6673;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Bahia II, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos AU1-M-5668 a AU1-M-6543.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 935, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Nova Esperança, com área de 331,5701 hectares (trezentos e trinta e um hectares, cinquenta e sete ares e um centiare), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 668063/2012-INTERMAT-PRO-2022/06695, de Altieres Lacerda Severino.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Vale da Serra, posse de                                                                        Joceli Guizzo, nos marcos AIY-M-5401, AIY-M-4047 a AIY-M-5403;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vale da Serra, posse de Joceli Guizzo, nos marcos AIY-M-5868 a AIY-M-5466, e divisa com a Fazenda Buriti, posse de Wanessa Lacerda S. de Oliveira, nos marcos AIY-M-5466, AIY-M-5293 a AS1-M-0609;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jaguaretê, posse de Idenor João Bagatelli, nos marcos AS1-M-0609 a AS1-M-0601, e divisa com a Fazenda Monaliza, posse de Joceli Guizzo, nos marcos AS1-M-0601 a AIY-M-5403;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Vale da Serra, posse de Joceli Guizzo, nos marcos AIY-M-5868 a AIY-M-5401.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 936, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Mustang Lote 03, com área de 583,2329 hectares (quinhentos e oitenta e três hectares, vinte e três ares e vinte e nove centiares) da matrícula nº 7.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 166218/2013-INTERMAT-PRO-2022/07397, de Elvio Fernando Pelissa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Mustang Lote 03-(Parte A), posse de Elvio Fernando Pelissa, nos marcos OPIZ-M-00435 a OPIZ-M-00431;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, propriedade de Jeronimo Jaskulski e Outro (matrícula nº 715), nos marcos CC9-M-0072, CC9-P-1400 a CC9-M-0073 e divisa com a Fazenda Josmane (Lote A), propriedade de Josmane Maria Pan Calhau (matrícula nº 4.777), nos marcos CC9-M-0073, OPIZ-M-00432, OPIZ-M-00433, OPIZ-M-00434, CCP-M-0074 a CC9-M-0086;

III - a leste: divisa com a Fazenda Mustang (Lote 01), propriedade de Elvio Fernando Pelissa (matrícula nº 4.787), nos marcos CC9-M-0086 a OPIZ-M-00431;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Mustang (Lote 08), posse de Joana Pelissa, nos marcos CC9-M-0072 a OPIZ-M-00435.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 937, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda Capão da Onça, com área de 494,9958 hectares (quatrocentos e noventa e quatro hectares, noventa e nove ares e cinquenta e oito centiares) da matrícula nº 19.330, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 408863/2010-INTERMAT-PRO-2022/00162, de Fernando Antoniacomi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Boqueirão, propriedade do                                                                        Espólio de Euler Emanoel do Carmo e outros (matrícula nº 7.212-CRI de Rosário Oeste-MT), nos marcos DKD-M-0291 a DKD-M-0292, divisa com a Fazenda SD, posse de Lucimara Pereira da Silva Antoniacomi, nos marcos DKD-M-0292 a DKD-M-0140, divisa com o Sítio Canaã, posse de Janil Maria Pereira da Silva, nos marcos DKD-M-0140 a DKD-M-0296, divisa com a Fazenda SD, posse de Everaldo Arruda de Almeida, nos marcos DKD-M-0296 a DKD-M-0293, divisa com a Chácara Novo Paraíso, posse de Joanice Bráz de Almeida, nos marcos DKD-M-0293 a DKD-M-0294 e divisa com a Fazenda Recanto das Almas, posse de Everaldo Arruda de Almeida, nos marcos DKD-M-0294 a CJN-M-0201;

II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos DKD-M-0290, DKD-P-0491, DKD-P-0490, DKD-P-0489, DKD-P-0488, DKD-P-0492, DKD-P-0487 a CJN-M-0215;

III - a leste: divisa com a Fazenda Promissão, propriedade de Dias de Freitas Participações S/A (Matrícula nº 18.278-CRI de Rosário Oeste-MT), nos marcos CJN-M-0215 a CJN-M-0201;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Água Rica II, propriedade de Evanildo Augusto Nunes e Espólio de Sidney Benedito Nunes (Matrícula nº 5.861-CRI de Rosário Oeste-MT), nos marcos DKD-M-0290 a DKD-M-0291.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 938, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Dois Rios, com área de 1.754,5643 hectares (um mil, setecentos e cinquenta e quatro hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e três centiares), da matrícula nº 7.535, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 59333/2016-INTERMAT-PRO-2022/04422, de Cristian Natan Pelissa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal Rio Arraias, nos marcos OPIZ-M-00356 a OPIZ-M-00561;

II - a sul: divisa com o Rio Arraias, nos marcos OPIZ-M-0330, OPIZ-P-0931, OPIZ-P-0932, OPIZ-P-2353, OPIZ-P-0930, OPIZ-P-0929, OPIZ-P-0928, OPIZ-P-0927, OPIZ-P-0926, OPIZ-P-0925, OPIZ-P-0924, OPIZ-P-0923, OPIZ-P-0922, OPIZ-P-2352, OPIZ-P-0921, OPIZ-P-2351, OPIZ-P-0920, OPIZ-P-0919, OPIZ-P-2350, OPIZ-P-0918, OPIZ-P-0917, OPIZ-P-0916, OPIZ-P-0915, OPIZ-P-0914, OPIZ-P-2349, OPIZ-P-0913, OPIZ-P-0912 a OPIZ-M-00717;

III - a leste: divisa com a Fazenda Miceli, propriedade de Anderson Wilian Pelissa e Cristian Natan Pelissa (matrícula nº 523-RGI do 1º Ofício de Cláudia), nos marcos OPIZ-M-00717, OPIZ-M-00560 a OPIZ-M-00561;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Eldorado, propriedade de Antonio Carlos Pelissa e Dilamar Zonta Pelissa (matrícula nº 3.344-RGI do 1º Ofício de Cláudia), nos marcos OPIZ-M-00356 a OPIZ-M-00715, e divisa com Fazenda Dois Rios, posse de Anderson Wilian Pelissa, nos marcos OPIZ-M-00715, OPIZ-M-00719, OPIZ-P-2354 a OPIZ-M-0330.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 939, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Campos de Júlio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Campos de Júlio, denominada Fazenda Jatobá, com área de 1.248,8944 hectares (Hum mil, duzentos e quarenta e oito hectares, oitenta e nove ares e quarenta e quatro centiares) da matricula nº 9.686, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 50846/2006-INTERMAT-PRO-2022/17263, de Rogério de Souza Alves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Mangaba, posse de Suely Aparecida Turra Molero, nos marcos AQQ-M-2114 a AQQ-M-2098;

II - a sul: divisa com a Fazenda Sem Denominação, posse de Ronaldo José Soares, nos marcos AQQ-M-2100 a AQQ-M-2099;

III - a leste: divisa com o Rio Formiga, nos marcos AQQ-M-2099, AQQ-P-6980, AQQ-P-6979, AQQ-P-6978, AQQ-P-6977, AQQ-P-6976, AQQ-P-6975, AQQ-P-6974, AQQ-P-6973, AQQ-P-6972, AQQ-P-6971, AQQ-P-6970, AQQ-P-6969, AQQ-P-6968, AQQ-P-6967, AQQ-P-6966, AQQ-P-6965, AQQ-P-6964, AQQ-P-6963, AQQ-P-6962, AQQ-P-6961, AQQ-P-6960, AQQ-P-6959, AQQ-P-6958, AQQ-P-6957, AQQ-P-6956, AQQ-P-6955, AQQ-P-6954, AQQ-P-6953, AQQ-P-6952, AQQ-P-6951, AQQ-P-6950, AQQ-P-6949, AQQ-P-6948, AQQ-P-6947, AQQ-P-6946, AQQ-P-6945, AQQ-P-6944, AQQ-P-6943, AQQ-P-6942, AQQ-P-6941, AQQ-P-6940, AQQ-P-6939, AQQ-P-6938, AQQ-P-6937, AQQ-P-6936, AQQ-P-6935, AQQ-P-6934, AQQ-P-6933, AQQ-P-6932, AQQ-P-6931, AQQ-P-6930, AQQ-P-6929, AQQ-P-6928, AQQ-P-6927, AQQ-P-6926, AQQ-P-6925, AQQ-P-6924, AQQ-P-6923, AQQ-P-6922, AQQ-P-6921, AQQ-P-6920, AQQ-P-6919, AQQ-P-6918, AQQ-P-6917, AQQ-P-6916, AQQ-P-6915, AQQ-P-6914, AQQ-P-6913, AQQ-P-6912, AQQ-P-6911, AQQ-P-6910, AQQ-P-6909, AQQ-P-6908, AQQ-P-6907, AQQ-P-6906, AQQ-P-6905, AQQ-P-6904 a AQQ-M-2098;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de José da Silva Pereira, nos marcos AQQ-M-2100 a AQQ-M-2114.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 940, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Estância São Miguel Arcanjo, com área de 1.022,2838 hectares (um mil, zero vinte e dois hectares, vinte e oito ares e trinta e oito centiares) da matrícula nº 11.435, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/20177, de Tiago Bregolato Baganha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estância São Miguel Arcanjo, posse de Tiago Bregalato Baganha, nos marcos DP5-V-5231 a DP5-V-5232;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Francisco do Nascimento Parpineli, nos marcos DP5-M-5261, GVG-M-0214 a DP5-V-5202;

III - a leste: divisa com a Fazenda Amor, posse de Rogerio Lucio Soares da Silva, nos marcos DP5-V-5202 a DP5-V-5232;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Floreindia, posse da Agropecuária Cantagalo Ltda, nos marcos DP5-M-5261, DP5-M-4076 a DP5-V-5231.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 941, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Campinápolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Campinápolis, denominada Rancho HB, com área de 1.341,3308 hectares (um mil, trezentos e quarenta e um hectares, trinta e três ares e zero oito centiares) da matrícula nº 12.283-Gleba Buriti, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 104807/2006-INTERMAT-PRO-2023/11155, de Gustavo Nolasco Guimarães.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Kuluene, nos marcos DMM-P-17058, DMM-17059, DMM-P-17060, DMM-P-17061, DMM-P-17062, DMM-P-17063, DMM-P-17064, DMM-P-17065, DMM-P-17066, DMM-P-17067, DMM-P-17068, DMM-P-17069, DMM-P-17070, DMM-P-17071, DMM-P-17072, DMM-P-17073, DMM-P-17074, DMM-P-17075, DMM-P-17077, DMM-P-17079, DMM-P-17081, DMM-P-17082, DMM-P-17083, DMM-P-17084, DMM-P-17085, DMM-P-17086 a DMM-P-17087;

II - a sul: divisa com a Fazenda São José, propriedade de Luiz Defenti e outros (matrícula nº 2.763), nos marcos AAU-M-4501 a AAU-M-4502;

III - a leste: divisa com a Fazenda Kuluene, posse de Valdiney Martins Gomes, nos marcos AAU-M-4502, AAU-M-4468 a DMM-P-17087;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Buritis, posse de Edson Nolasco Guimarães Filho, nos marcos AAU-M-4501, AAU-M-4504 a DMM-P-17058.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 942, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Rondonópolis, denominada Fazenda Florentina, com área de 76,2492 hectares (setenta e seis hectares, vinte e quatro ares e noventa e dois centiares) da matrícula nº 131.306, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 629659/2018-INTERMAT-PRO-2022/13960, de Renê André Bosio dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pecplan, posse de                                                                        Manuel Ramos da Cruz, nos marcos EQK-M-1141 a EQK-M-1142 e divisa com a Fazenda Florentina, posse de Alzenizia José de Souza Queiroz, nos marcos EQK-M-1142 a EQK-M-1143;

II - a sul: divisa com a Fazenda Florentina, propriedade de Alzenizia José de Souza Queiroz, Altemar de Souza Queiroz, Maria das Dores de Castro, Eny Queiroz de Castro, José de Castro, Joanilce de Souza Queiroz (matrícula nº 93.093-RI-Rondonópolis-MT), nos marcos A53-M-6234 a A53-M-6233;

III - a leste: divisa com a Fazenda Florentina, propriedade de Alzenizia José de Souza Queiroz, Altemar de Souza Queiroz, Maria das Dores de Castro, Eny Queiroz de Castro, José de Castro, Joanilce de Souza Queiroz (matrícula nº 93.093-RI-Rondonópolis-MT), nos marcos A53-M-6233 a EQK-M-1143;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Florentina, propriedade de Alzenizia José de Souza Queiroz, Altemar de Souza Queiroz, Maria das Dores de Castro, Eny Queiroz de Castro, José de Castro, Joanilce de Souza Queiroz (matrícula nº 93.093-RI-Rondonópolis-MT), nos marcos A53-M-6234 a EQK-M-1141.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário