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Governo do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 056/2024/GAB/SECEL/MT

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, EPORTE E LAZER, no exercício das atribuições e;

Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para uso de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração;

Considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de Abril de 2022, que revogou a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020;

Considerando que para a implementação Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestão.gov.br, as organizações deverão constituir COMITÊ DE APLICAÇÃO designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

Considerando a necessidade de promover o Comitê Setorial de Governança e Gestão para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr pelo comitê de aplicação do modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Considerando a PORTARIA Nº 263/2023/GAB/SECEL/MT, que Institui o Comitê Setorial de Governança e Gestão da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica alterado o art. 1º da PORTARIA Nº 263/2023/GAB/SECEL/MT, passando Comitê Setorial de Governança e Gestão da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer a ser integrado pelos seguintes servidores:

I - CAROLINA MODTKOWSKI GALANTE DE ANDRADE - representante do núcleo de gestão estratégica para resultados - NGER;

II - AMANDA CÂNDIDO PACHECO - representante do núcleo de gestão estratégica para resultados - NGER;

III - JOSUÉ NATANAEL SILVA DE ANDRADE - representante do núcleo de gestão estratégica para resultados - NGER;

IV - NADIA LEMOS GONCALVES - representante do Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

V - LEANDRO DE OLIVEIRA ALEXANDRINO - representante do Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

VI - REGIANE BERCHIELI - representante do Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

VII - BRUNO MEDEIROS RACHID JORGE - representante da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

VIII - LILIA CURTY REZENDE - representante do Gabinete Adjunto de Administração Sistêmica;

IX - RAYANNY CORREA BORGES - representante do Gabinete Adjunto de Cultura;

X - RAPHAEL CAVASSAN DOURADO - representante do Gabinete Adjunto de Cultura;

XI - LUCAS MEDEIROS AMORIM - representante do Gabinete Adjunto de Esporte e Lazer

XII - VERUSKA ALMEIDA DE SOUZA - representante do Gerenciamento de Projetos;

XIII - VITOR PINTO RESCHKE - representante da Superintendência Administrativa;

XIV - JOSILENE PEREIRA CAMPOS TEIXEIRA - representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

XV - MARCOS VINICIUS DE MAGALHAES SILVA - representante de Apoio Logístico;

XVI - MARIA ELIZA BORDIN - presidente da comissão da A3P e Gestão de Pessoas;

XVII - ALIPIO LUIZ DE SOUZA SILVA - representante da Coordenadoria de Informática;

XVIII - MARIA APARECIDA RODRIGUES - representante da Assessoria de Comunicação.

XIX - GRACIELE LEITE DO NASCIMENTO - representante da Assessoria de Comunicação

XX - SERGIO BRUNO MENDES CURVO GUGELMIN - representante da Superintendência de Orçamento, Finanças e Convênios.

XXI - KAMILY SILVA DOS SANTOS - representante da Superintendência de Orçamento, Finanças e Convênios.

XXII - MARIA EDUARDA SILVA TAQUES - representante da Coordenadoria de Aquisição e Contratos.

§ 1° A coordenação do comitê compete ao servidor constante no inciso “I” deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste comitê de aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações disponibilizados pelo comitê central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3° Revoga-se a Portaria nº 048/2020/GAB/SECEL/MT, de 16 de maio de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 04 de m de 2023.

JEFFERSON DE CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL-MT