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Governo do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 057/2024/GAB/SECEL/MT

Dispõe sobre a alteração da portaria nº 196/2021/SECELMT, que instituiu a Comissão Gestora Interna do Programa “Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P”, de acordo com a Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, que Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, EPORTE E LAZER, no exercício das atribuições e;

Considerando o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Meio Ambiente instituído pela Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020;

Considerando, que o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P tem a finalidade de promover a responsabilidade socioambiental, a adoção de procedimentos de sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público e, deve se basear, no mínimo, nos seguintes eixos temáticos:

I - uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia, água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor impacto ambiental negativo;

II - gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R’s - Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar - e, com base na Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, implantar o gerenciamento de resíduos sólidos;

III - qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso, adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor qualidade de vida;

IV - sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida;

V - contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios de sustentabilidade, e considerar a relação custo/benefício no médio e longo prazos, e não somente o critério de menor preço; e

VI - construções sustentáveis: construir e/ou reformar considerando critérios que atendam o conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto ambiental; garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo- se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades.

Considerando a vacância de componentes e a necessidade de recomposição do comitê de implementação da A3P em vista das exigências reais para promover a sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública.

RESOLVE:

Art. 1° - RECOMPOR a Comissão Gestora Interna de Implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, com as seguintes competências:

I - Propor e definir as diretrizes para a implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P A3P no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

II - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P A3P no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

III - Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

IV - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P implementadas no âmbito de todas as unidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

V - Divulgar informações e dados sobre o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P a todos os servidores das unidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Institui a Comissão Gestora Interna, do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P”, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - MARIA ELIZA BORDIN - Presidente

II - NADIA LEMOS GONCALVES - Suplente/Presidente

III - CAROLINA MODTKOWSKI GALANTE DE ANDRADE - membro

IV - LILIA CURTY REZENDE - membro

V - RAYANNY CORREA BORGES - membro

VII - LUCAS MEDEIROS AMORIM - membro

VIII - MARCOS VINICIUS DE MAGALHAES SILVA - membro

IX - MARIA EDUARDA SILVA TAQUES - membro

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 196/2021/SECEL/MT, de 19 de novembro de 2021 publicada no diário Oficial, IOMAT, nº 28.127 página 50.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

1° A coordenação do comitê compete ao servidor constante no inciso “I” deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste comitê de aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Cuiabá/MT, 04 de março de 2024.

JEFFERSON DE CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL-MT