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RESOLUÇÃO Nº01/2024 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde; e

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando que o Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso realizou nos dias 9 e 10 de março de 2006 a 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

Considerando a Resolução n°724, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;

Considerando o artigo 13º, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT e

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT, na reunião ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (2ª CEGTES) que se realizará de 10 a 12 de junho de 2024.

Art. 2º - Aprovar a Composição dos Membros da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (2ª CEGTES), com os seguintes Conselheiros:

1.      Carlos Frederico Reiners Gahyva - Representante da Secretaria de Estado de Saúde (SES) - Segmento Governo;

2.      Ester da Conceição Silva Reis - Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (SISMA) - Segmento Trabalhador de Saúde;

3.      Walter Maria de Arruda - Representante da Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros (FEMAB) - Segmento Usuário;

4.      Leila Mª Boabaid Levi - Representante do Núcleo de Estudos e Organização da Mulher (NEOM) - Segmento Usuário e

5.      Edevande Pinto de França - Representantes do Movimento Social de Promoção da Igualdade Racial - Segmento Usuário.

Art. 3º - Aprovar para a Coordenação de Mobilização e Articulação,  Conselheira Cleide Maria Anzil - Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso - ( COSEMS/MT) - Segmento Governo.

Art. 4 ° - Aprovar para a Coordenação da Relatoria Geral, Conselheira Ana Claudia Pereira Terças Trettel, Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT) - Segmento Governo.

Art. 5 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 05 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

MAURO MENDES

Governador do Estado de Mato Grosso