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RESOLUÇÃO Nº02/2024 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde:

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando que o Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso realizou nos dias 5 e 6 de junho de 2014 a III Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando a Resolução n°723, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando o artigo 13, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT e

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT, na reunião ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a realização da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CESTT) que se realizará até o dia 30 de maio de 2025.

Art. 2º - Aprovar a Composição dos Membros da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CESTT), com os seguintes conselheiros:

1.      Carlos Frederico Reiners Gahyva - Representante da Secretaria de Estado de Saúde - Segmento Governo;

2.      Kathellyn da Cruz Meira - Representante do Conselho Regional de Serviço Social do Estado de Mato Grosso - Segmento Trabalhador de Saúde;

3.      Walter Maria de Arruda - Representante da Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB - Segmento Usuário;

4.      Maria Luíza Bartmeyer Zanirato - Representante da Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - Segmento Usuário e

5.      Pedro Reis de Oliveira - Representante do Movimento Social de Promoção da Igualdade Racial - Segmento Usuário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 05 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

MAURO MENDES

Governador do Estado de Mato Grosso