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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, que em sua conclusão são favoráveis ao Indeferimento do Pedido de Prorrogação de AUTEX, consoante o art. 31, III do Decreto 697/2020 que prevê sobre os prazos para manifestação nos autos dos processos de Licenciamento Ambiental, e que a AUTEX nº 3640/2022 venceu em 28/08/2023 e a exploração seletiva em 114,388031 hectares na área da UPA ocorreu após o vencimento da AUTEX nº 3640/2022, em 10/2023, e ainda o responsável Técnico não apresentou a taxa de reanalise conforme dispõe a Lei nº 11.179/2020.

Considerando a CI nº 019/SUGF/SEMA-MT/2023 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido pela GEMF/CRF nº 174657/GEMF/CRF/SUGF/2024.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do pedido de Prorrogação de AUTEX do processo de Plano de Manejo Florestal Sustentável PMFS-2023 abaixo mencionado.

PROTOCOLO

INTERESSADO

Ato

7001972/2022

Valdomiro Ferraresi

CPF nº 206.200.129-00

PT nº 174657/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 01 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.