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DECISÕES DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR

Julgados em 1º de Março de 2024 (sessão virtual).

1º. Processo nº. 5226/2021.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral - Dr. Júlio Meirelles de Carvalho. CONSELHEIRO RELATOR: DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO EXMO. CONSELHEIRO RELATOR, DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS, HOMOLOGANDO O PARECER EMITIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL REFERENTE AO 5º RELATÓRIO SEMESTRAL PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO DEFENSOR PÚBLICO, DR. JÚLIO MEIRELLES DE CARVALHO, NO PERÍODO MENCIONADO, SEM FAZER QUALQUER RECOMENDAÇÃO”.

2º. Processo nº. 35104/2023.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Alteração da Resolução nº. 92/2017/CSDP - Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.   CONSELHEIRA RELATORA: DRA. GISELE CHIMATTI BERNA.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELA EXMA. CONSELHEIRA RELATORA, DRA. GISELE CHIMATTI BERNA, A FIM DE ALTERAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - RESOLUÇÃO Nº. 92/2017/CSDP, NOS ARTIGOS 21 INCISO VI, 35, 38, 43 E ACRESCER DOIS PARÁGRAFOS NO ARTiGO 46, ACOLHENDO PARCIALMENTE A  PROPOSTA DA CORREGEDORIA-GERAL . O DISPOSTO NO ARTIGO 43,§3º E 46, §2º, DEVERÁ CONSTAR PARA “APRESENTAÇÃO DO VOTO ESCRITO ATÉ A PRÓXIMA SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR”. A MINUTA APROVADA PELO COLEGIADO CONTENDO AS  ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº. 92/2017/CSDPMT, SEGUIRÁ PARA PUBLICAÇÃO OFICIAL.”

3º. Processo nº. 33201/2023.

Interessado: Defensoria-Geral.

Assunto: Readequação da Resolução n° 140/2021/CSDP, que dispõe sobre  reserva de vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas nos concursos e seleções públicas no âmbito da defensoria pública do estado de mato grosso (alterada em 2022). CONSELHEIRO RELATOR: DR. TIAGO VENÍCIUS PEREIRA PASSOS.

DECISÃO: “ÙNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. TIAGO VENÍCIUS PEREIRA PASSOS, PELO NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO CANDIDATO EM RELAÇÃO AO EDITAL E A ORDEM DE NOMEAÇÃO E APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO  DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO 140/2021/CSDP, A FIM DE EXCLUIR O ERRO MATERIAL CONSUBSTANCIADO NA INCLUSÃO DE UM “PARÁGRAFO ÚNICO” APÓS O TERCEIRO PARÁGRAFO E DAR NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS QUE PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ARTIGO 11. A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS RESPEITARÁ OS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A RELAÇÃO ENTRE O NÚMERO TOTAL DE VAGAS E O NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, CANDIDATOS NEGROS, QUILOMBOLAS E INDÍGENAS, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE: §1° O PRIMEIRO CANDIDATO NEGRO E QUILOMBOLA CLASSIFICADO NO CONCURSO SERÁ CONVOCADO PARA OCUPAR A 3ª VAGA ABERTA, ENQUANTO OS DEMAIS CANDIDATOS NEGROS E QUILOMBOLAS CLASSIFICADOS SERÃO CONVOCADOS PARA OCUPAR A 8ª, A 13º, A 18º E A 23ª VAGAS, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, SALVO SE A CONVOCAÇÃO NA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO GERAL LHE FOR MAIS BENÉFICA.§2° O PRIMEIRO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA CLASSIFICADO O CONCURSO SERÁ CONVOCADO PARA OCUPAR A 5ª VAGA ABERTA, ENQUANTO OS DEMAIS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CLASSIFICADOS SERÃO CONVOCADOS PARA OCUPAR A 21ª, A 41º, A 61º E A 81ª VAGAS, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, SALVO SE A CONVOCAÇÃO NA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO GERAL LHE FOR MAIS BENÉFICA.§3° O PRIMEIRO CANDIDATO INDÍGENA CLASSIFICADO O CONCURSO SERÁ CONVOCADO PARA OCUPAR A 6ª VAGA ABERTA, ENQUANTO OS DEMAIS CANDIDATOS INDÍGENAS CLASSIFICADOS SERÃO CONVOCADOS PARA OCUPAR A 22ª, A 42º, A 62º E A 82ª VAGAS, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, SALVO SE A CONVOCAÇÃO NA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO GERAL LHE FOR MAIS BENÉFICA § 4º. O PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS DAR-SE-Á DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NA RESPECTIVA LISTA ESPECÍFICA, SALVO SE A CLASSIFICAÇÃO NA LISTA GERAL FOR MAIS BENÉFICA, HIPÓTESE EM QUE AS VAGAS RESERVADAS CONTINUARÃO SENDO PREENCHIDAS POR CANDIDATOS/AS APROVADOS/AS NA RESPECTIVA LISTA ESPECÍFICA. POR FIM, O COLEGIADO RECOMENDA À DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL QUE AVALIE A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO ENVIO DE PROJETO DE LEI À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, A FIM DE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO INTERNA (LC 146/2003 E LEI ESTADUAL 10.773/2018) PARA ELEVAR O PATAMAR DE RESERVA DE VAGAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA 10%, NA LINHA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114/2022 (ESTATUTO DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO). A MINUTA APROVADA PELO COLEGIADO CONTENDO AS  ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº. 140/2021/CSDP SEGUIRÁ PARA PUBLICAÇÃO OFICIAL.”

Cuiabá/MT, 05 de março de 2024.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior em substituição