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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 217/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

Processo nº. 469036/2014 - ELZA GOMES COLOMBO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 96524, aposentada conforme Ato nº. 23.130/2014, D.O de 10 de outubro de 2014. Homologo o Parecer nº. 811/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, para fins de regularização funcional, uma vez que esse tempo averbado junto a MTPREV já fora utilizado para obtenção de benefício previdenciário (aposentadoria) em outro ente, nos seguintes termos:

Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a averbação de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), de 04 anos, 08 meses e 04 dias, no período de 02/07/1992 a 14/03/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar de Enfermagem, de acordo com o subitem 2 (2. Ato contínuo), do item 06 da Portaria nº. 351/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 2022, para fins de regularização funcional.

Obs. Permanece em pleno vigor o subitem 1 (2. Ato contínuo) do item 06 - Portaria nº 351/2022 - MTPREV, publicada no D.O de 24 de junho de 2022, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), de 01 ano, 07 meses e 19 dias, no período de 13/06/1988 a 31/01/1990, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Auxiliar de Enfermagem.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 04 de março de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)