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Portaria n.º 165/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) INES MARIA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 136772, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 190/2024-139:

Averbem-se:7 anos, 9 meses e 29 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/02/2024 sob o Nº 21001270.1.00092/23-4.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

05/04/1990 a 27/08/1990

4 Meses e 23 Dias

Supermercado Merces LTDA

Balconista

05/09/1990 a 01/03/1991

5 Meses e 27 Dias

Associação Civil Colégio Sacre Coeur de Jesus

Professora regente

02/03/1991 a 23/03/1991

22 Dias

Souza Niquele Cia LTDA

Caixa operadora

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/04/2007 a 16/06/2007

2 Meses e 1 Dia

Estado de Mato Grosso

Professora

23/07/2007 a 11/08/2007

19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

01/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2011 a 19/05/2011

3 Meses e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

20/05/2011 a 22/05/2011

3 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

23/05/2011 a 23/12/2011

7 Meses e 1 Dia

Estado de Mato Grosso

Professora

03/02/2012 a 25/07/2012

5 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

24/05/2004 a 31/12/2004

7 Meses e 7 Dias

Município de Tabapora

Professora

01/02/2005 a 31/03/2005

2 Meses

Município de Tabapora

Professora

01/04/2005 a 31/12/2005

9 Meses

Município de Tabapora

Professora

15/02/2006 a 30/06/2006

4 Meses e 16 Dias

Município de Tabapora

Professora

03/07/2006 a 31/12/2006

5 Meses e 28 Dias

Município de Tabapora

Professora

01/10/2007 a 31/12/2007

3 Meses

Município de Tabapora

Professora

19/02/2008 a 31/12/2008

10 Meses e 12 Dias

Município de Tabapora

Professora

25/12/2009 a 31/12/2009

6 Dias

Município de Tabapora

Professora

Obs.: Somente os períodos averbados de 05/04 a 27/08/1990 e 02/03 a 23/03/1991 não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 1 de Março de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)