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RESOLUÇÃO Nº 02/2024/CIBSUAS/SETASC/MT.

Pactua o Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.051 de 12/12/2008, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721 de 23/11/2020, que Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 141/SETASC/MT de 10/09/2022, que institui a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023.

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT, para exercício 2024.

CONSIDERADO a Resolução CIB SUAS/MT nº 07/2022 que pactua os critérios de partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento estadual do Suas/MT e suas alterações.

CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 19/2022 que aprova a Resolução nº 07/2022 da CIB SUAS MT e suas alterações.

CONSIDERANDO a Portaria nº 19/2023/GAB/SETASC/MT que regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Pactuar a destinação de R$ 28.312.250,94 (vinte e oito milhões, trezentos e doze mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o Cofinanciamento Estadual do SUAS 2024, transferidos de forma direta e automaticamente fundo a fundo para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, aos municípios que atenderem os critérios estabelecidos nesta resolução.

Parágrafo Único. O cofinanciamento estadual será repassado por blocos de financiamentos, por meio do Piso Mato-grossense e do Piso de Benefícios Eventuais.

Art. 2º Os valores repassados para cada município seguirão os critérios de partilha do Cofinanciamento Estadual para o Piso Mato-Grossense e o Piso de Benefícios Eventual estabelecidos pela Resolução CIB/SUAS nº 07/2022 e suas alterações, conforme anexo.

Parágrafo Único. Os municípios indicarão no formulário de Plano de ação 2024 as contas para recebimento dos recursos.

Art. 3º Os municípios deverão utilizar os recursos do Piso Mato Grossense para execução dos Serviços Tipificados da Assistências Social e Gestão do SUAS, sendo, preferencialmente para execução dos Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial, conforme Plano de Ação preenchido pela Gestão Municipal, sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de resolução.

§ 1º Os recursos do Bloco de Financiamento do Piso Mato-grossense devem ser utilizados na execução direta dos serviços, programas e projetos de assistência social, e nas ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão do Suas, nas categorias de custeio e de capital, conforme as normativas que regem a matéria e manual de utilização do recurso.

§ 2º Os recursos do Piso Mato-grossense poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta das ações continuadas de assistência social, conforme inciso XIV parágrafo 2º do art 39 da Lei estadual nº 11.664/2022.

Art. 4º Os municípios deverão utilizar os recursos do Bloco de financiamento do Piso de Benefícios Eventuais para concessão dos Benefícios Eventuais, conforme Plano de Ação preenchido pela Gestão Municipal, sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de resolução.

Parágrafo único. As concessões deverão seguir as leis municipais que as regulamentam, bem como a resolução do CMAS que estabelece os critérios e prazos.

Art. 5º Os saldos remanescentes dos recursos existentes do Cofinanciamento Estadual dos exercícios anteriores deverão ser reprogramados e executados nas suas respectivas contas bancárias, na lógica do Bloco de financiamento do Piso Mato-Grossense e Piso de Benefício Eventual.

Art. 6º As transferências automáticas fundo a fundo estabelecidas no artigo 1º desta resolução serão efetuadas em parcela única no final do mês de abril de 2024 em consonância a finalização dos processos de Plano de Ação 2024 e da Prestação de Contas 2023.

Art. 7º - A SETASC editará normas operacionais para disciplinar as transferências financeiras previstas nesta Resolução.

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Geral da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

JUCELIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT

Anexo

Qtd

MUNICÍPIOS

 COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2024

PISO Mato-Grossense

PISO Benefício Eventual

VALOR TOTAL

1

Acorizal

R$ 45.530,88

R$ 46.488,00

R$ 92.018,88

2

Água Boa

R$ 80.122,08

R$ 106.968,00

R$ 187.090,08

3

Alta Floresta

R$ 157.176,96

R$ 176.568,00

R$ 333.744,96

4

Alto Araguaia

R$ 74.771,52

R$ 78.696,00

R$ 153.467,52

5

Alto Boa Vista

R$ 36.246,47

R$ 38.985,83

R$ 75.232,30

6

Alto Garças

R$ 65.297,28

R$ 61.512,00

R$ 126.809,28

7

Alto Paraguai

R$ 54.357,60

R$ 56.496,00

R$ 110.853,60

8

Alto Taquari

R$ 31.285,44

R$ 34.848,00

R$ 66.133,44

9

Apiacás

R$ 38.451,96

R$ 39.557,40

R$ 78.009,36

10

Araguaiana

R$ 26.283,98

R$ 20.283,98

R$ 46.567,95

11

Araguainha

R$ 24.971,95

R$ 18.971,95

R$ 43.943,90

12

Araputanga

R$ 59.912,64

R$ 53.160,00

R$ 113.072,64

13

Arenápolis

R$ 38.783,04

R$ 39.720,00

R$ 78.503,04

14

Aripuanã

R$ 74.260,32

R$ 78.264,00

R$ 152.524,32

15

Barão de Melgaço

R$ 48.257,28

R$ 45.264,00

R$ 93.521,28

16

Barra do Bugres

R$ 132.946,08

R$ 125.520,00

R$ 258.466,08

17

Barra do Garças

R$ 352.080,48

R$ 379.272,00

R$ 731.352,48

18

Bom Jesus do Araguaia

R$ 41.134,56

R$ 45.456,00

R$ 86.590,56

19

Brasnorte

R$ 49.552,32

R$ 55.104,00

R$ 104.656,32

20

Cáceres

R$ 471.973,92

R$ 449.496,00

R$ 921.469,92

21

Campinápolis

R$ 53.573,76

R$ 45.000,00

R$ 98.573,76

22

Campo Novo do Parecis

R$ 73.442,40

R$ 85.656,00

R$ 159.098,40

23

Campo Verde

R$ 112.361,76

R$ 139.536,00

R$ 251.897,76

24

Campos de Júlio

R$ 33.977,76

R$ 33.120,00

R$ 67.097,76

25

Canabrava do Norte

R$ 24.000,00

R$ 26.232,00

R$ 50.232,00

26

Canarana

R$ 74.941,92

R$ 77.280,00

R$ 152.221,92

27

Carlinda

R$ 38.714,88

R$ 46.176,00

R$ 84.890,88

28

Castanheira

R$ 26.957,28

R$ 28.848,00

R$ 55.805,28

29

Chapada dos Guimarães

R$ 102.342,24

R$ 96.288,00

R$ 198.630,24

30

Cláudia

R$ 37.784,14

R$ 42.255,82

R$ 80.039,96

31

Cocalinho

R$ 24.264,96

R$ 24.936,00

R$ 49.200,96

32

Colíder

R$ 95.083,20

R$ 95.592,00

R$ 190.675,20

33

Colniza

R$ 111.168,96

R$ 110.376,00

R$ 221.544,96

34

Comodoro

R$ 61.037,28

R$ 64.944,00

R$ 125.981,28

35

Confresa

R$ 130.833,12

R$ 122.376,00

R$ 253.209,12

36

Conquista D'Oeste

R$ 25.793,49

R$ 19.793,49

R$ 45.586,97

37

Cotriguaçu

R$ 33.773,28

R$ 36.672,00

R$ 70.445,28

38

Cuiabá

R$ 2.279.406,72

R$ 2.425.296,00

R$ 4.704.702,72

39

Curvelândia

R$ 26.412,00

R$ 28.920,00

R$ 55.332,00

40

Denise

R$ 33.875,52

R$ 31.848,00

R$ 65.723,52

41

Diamantino

R$ 76.236,96

R$ 79.296,00

R$ 155.532,96

42

Dom Aquino

R$ 45.939,84

R$ 51.648,00

R$ 97.587,84

43

Feliz Natal

R$ 46.723,68

R$ 44.424,00

R$ 91.147,68

44

Figueirópolis D'Oeste

R$ 24.796,06

R$ 18.796,06

R$ 43.592,12

45

Gaúcha do Norte

R$ 31.728,48

R$ 30.480,00

R$ 62.208,48

46

General Carneiro

R$ 32.205,60

R$ 33.768,00

R$ 65.973,60

47

Glória D'Oeste

R$ 26.484,80

R$ 20.580,80

R$ 47.065,59

48

Guarantã do Norte

R$ 127.731,84

R$ 124.872,00

R$ 252.603,84

49

Guiratinga

R$ 61.412,16

R$ 63.768,00

R$ 125.180,16

50

Indiavaí

R$ 24.098,94

R$ 18.098,94

R$ 42.197,87

51

Ipiranga do Norte

R$ 24.000,00

R$ 21.072,00

R$ 45.072,00

52

Itanhangá

R$ 27.059,52

R$ 25.320,00

R$ 52.379,52

53

Itaúba

R$ 24.000,00

R$ 24.768,00

R$ 48.768,00

54

Itiquira

R$ 51.324,48

R$ 49.200,00

R$ 100.524,48

55

Jaciara

R$ 120.268,32

R$ 125.184,00

R$ 245.452,32

56

Jangada

R$ 46.144,32

R$ 43.536,00

R$ 89.680,32

57

Jauru

R$ 34.080,00

R$ 39.312,00

R$ 73.392,00

58

Juara

R$ 96.957,60

R$ 96.384,00

R$ 193.341,60

59

Juína

R$ 126.709,44

R$ 135.168,00

R$ 261.877,44

60

Juruena

R$ 34.829,76

R$ 37.344,00

R$ 72.173,76

61

Juscimeira

R$ 45.530,88

R$ 57.888,00

R$ 103.418,88

62

Lambari D'Oeste

R$ 32.512,32

R$ 32.304,00

R$ 64.816,32

63

Lucas do Rio Verde

R$ 205.502,40

R$ 197.976,00

R$ 403.478,40

64

Luciara

R$ 24.000,00

R$ 18.000,00

R$ 42.000,00

65

Marcelândia

R$ 62.468,64

R$ 59.472,00

R$ 121.940,64

66

Matupá

R$ 36.533,76

R$ 42.000,00

R$ 78.533,76

67

Mirassol D'Oeste

R$ 154.007,52

R$ 149.784,00

R$ 303.791,52

68

Nobres

R$ 78.963,36

R$ 75.528,00

R$ 154.491,36

69

Nortelândia

R$ 35.443,20

R$ 37.080,00

R$ 72.523,20

70

Nossa Senhora do Livramento

R$ 64.377,12

R$ 66.864,00

R$ 131.241,12

71

Nova Bandeirantes

R$ 71.295,36

R$ 71.976,00

R$ 143.271,36

72

Nova Brasilândia

R$ 24.000,00

R$ 35.832,00

R$ 59.832,00

73

Nova Canaã do Norte

R$ 34.693,44

R$ 40.752,00

R$ 75.445,44

74

Nova Guarita

R$ 24.000,00

R$ 19.728,00

R$ 43.728,00

75

Nova Lacerda

R$ 31.728,48

R$ 31.272,00

R$ 63.000,48

76

Nova Marilândia

R$ 24.630,18

R$ 18.630,18

R$ 43.260,36

77

Nova Maringá

R$ 24.058,95

R$ 20.170,95

R$ 44.229,90

78

Nova Monte Verde

R$ 30.706,08

R$ 33.432,00

R$ 64.138,08

79

Nova Mutum

R$ 121.597,44

R$ 126.792,00

R$ 248.389,44

80

Nova Nazaré

R$ 28.695,36

R$ 25.632,00

R$ 54.327,36

81

Nova Olímpia

R$ 72.522,24

R$ 70.584,00

R$ 143.106,24

82

Nova Santa Helena

R$ 24.000,00

R$ 19.968,00

R$ 43.968,00

83

Nova Ubiratã

R$ 31.490,91

R$ 43.318,11

R$ 74.809,02

84

Nova Xavantina

R$ 64.683,84

R$ 80.472,00

R$ 145.155,84

85

Novo Horizonte do Norte

R$ 24.000,00

R$ 18.000,00

R$ 42.000,00

86

Novo Mundo

R$ 33.228,00

R$ 37.464,00

R$ 70.692,00

87

Novo Santo Antônio

R$ 27.156,28

R$ 21.156,28

R$ 48.312,55

88

Novo São Joaquim

R$ 35.681,76

R$ 38.328,00

R$ 74.009,76

89

Paranaíta

R$ 43.043,04

R$ 43.176,00

R$ 86.219,04

90

Paranatinga

R$ 74.226,24

R$ 87.288,00

R$ 161.514,24

91

Pedra Preta

R$ 95.083,20

R$ 94.608,00

R$ 189.691,20

92

Peixoto de Azevedo

R$ 153.598,56

R$ 141.624,00

R$ 295.222,56

93

Planalto da Serra

R$ 24.000,00

R$ 27.120,00

R$ 51.120,00

94

Poconé

R$ 201.787,68

R$ 181.224,00

R$ 383.011,68

95

Pontal do Araguaia

R$ 40.282,56

R$ 45.360,00

R$ 85.642,56

96

Ponte Branca

R$ 28.725,70

R$ 22.725,70

R$ 51.451,40

97

Pontes e Lacerda

R$ 154.143,84

R$ 160.968,00

R$ 315.111,84

98

Porto Alegre do Norte

R$ 56.640,96

R$ 57.000,00

R$ 113.640,96

99

Porto dos Gaúchos

R$ 28.723,15

R$ 22.771,15

R$ 51.494,30

100

Porto Esperidião

R$ 41.441,28

R$ 40.032,00

R$ 81.473,28

101

Porto Estrela

R$ 25.036,30

R$ 19.036,30

R$ 44.072,60

102

Poxoréo

R$ 102.478,56

R$ 103.752,00

R$ 206.230,56

103

Primavera do Leste

R$ 267.459,84

R$ 282.096,00

R$ 549.555,84

104

Querência

R$ 55.141,44

R$ 56.832,00

R$ 111.973,44

105

Reserva do Cabaçal

R$ 24.920,47

R$ 18.920,47

R$ 43.840,94

106

Ribeirão Cascalheira

R$ 49.995,36

R$ 59.088,00

R$ 109.083,36

107

Ribeirãozinho

R$ 27.069,76

R$ 21.069,76

R$ 48.139,52

108

Rio Branco

R$ 38.234,71

R$ 37.250,71

R$ 75.485,41

109

Rondolândia

R$ 25.763,46

R$ 19.763,46

R$ 45.526,91

110

Rondonópolis

R$ 987.195,36

R$ 1.153.680,00

R$ 2.140.875,36

111

Rosário Oeste

R$ 105.000,48

R$ 107.520,00

R$ 212.520,48

112

Salto do Céu

R$ 41.563,53

R$ 35.563,53

R$ 77.127,05

113

Santa Carmem

R$ 24.000,00

R$ 22.320,00

R$ 46.320,00

114

Santa Cruz do Xingu

R$ 24.919,04

R$ 18.919,04

R$ 43.838,08

115

Santa Rita do Trivelato

R$ 25.819,00

R$ 19.819,00

R$ 45.638,00

116

Santa Terezinha

R$ 41.270,88

R$ 40.344,00

R$ 81.614,88

117

Santo Afonso

R$ 24.000,00

R$ 25.800,00

R$ 49.800,00

118

Santo Antônio do Leste

R$ 25.567,10

R$ 21.823,10

R$ 47.390,20

119

Santo Antônio do Leverger

R$ 106.295,52

R$ 101.400,00

R$ 207.695,52

120

São Félix do Araguaia

R$ 42.259,20

R$ 51.264,00

R$ 93.523,20

121

São José do Povo

R$ 25.185,74

R$ 19.185,74

R$ 44.371,47

122

São José do Rio Claro

R$ 72.931,20

R$ 75.576,00

R$ 148.507,20

123

São José do Xingu

R$ 31.660,32

R$ 28.896,00

R$ 60.556,32

124

São José dos Quatro Marcos

R$ 67.682,88

R$ 74.568,00

R$ 142.250,88

125

São Pedro da Cipa

R$ 24.000,00

R$ 25.752,00

R$ 49.752,00

126

Sapezal

R$ 68.603,04

R$ 76.176,00

R$ 144.779,04

127

Serra Nova Dourada

R$ 28.885,15

R$ 22.885,15

R$ 51.770,29

128

Sinop

R$ 439.257,12

R$ 487.128,00

R$ 926.385,12

129

Sorriso

R$ 215.964,96

R$ 247.344,00

R$ 463.308,96

130

Tabaporã

R$ 31.046,88

R$ 30.864,00

R$ 61.910,88

131

Tangará da Serra

R$ 228.881,28

R$ 238.080,00

R$ 466.961,28

32

Tapurah

R$ 40.429,79

R$ 42.320,03

R$ 82.749,81

133

Terra Nova do Norte

R$ 38.817,12

R$ 39.240,00

R$ 78.057,12

134

Tesouro

R$ 28.975,24

R$ 22.975,24

R$ 51.950,47

135

Torixoréu

R$ 24.000,00

R$ 20.376,00

R$ 44.376,00

136

União do Sul

R$ 24.912,48

R$ 23.232,00

R$ 48.144,48

137

Vale de São Domingos

R$ 24.000,00

R$ 18.000,00

R$ 42.000,00

138

Várzea Grande

R$ 1.464.485,76

R$ 1.495.080,00

R$ 2.959.565,76

139

Vera

R$ 42.259,20

R$ 48.288,00

R$ 90.547,20

140

Vila Bela da Santíssima Trindade

R$ 65.706,24

R$ 62.904,00

R$ 128.610,24

141

Vila Rica

R$ 56.879,52

R$ 64.392,00

R$ 121.271,52

TOTAL

R$ 13.903.630,89

R$ 14.408.620,17

R$ 28.312.250,94