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PORTARIA N. 067/2024/CGD/DETRAN-MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria Nº 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 99, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/2022 (DETRAN-PRO2022/05144, DETRANPRO-2022/08178, DETRAN-PRO-2022/05160), instaurado por meio da Portaria Nº129/2022/GP/DETRANMT;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2022 (DETRAN-PRO-2022/04441), instaurado por meio da Portaria Nº129/2022/GP/DETRANMT em face de L.X.A e R.N.N.R, ante a perda da pretensão punitiva.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 2024.

JULIANO CHIROLI

Corregedor do DETRAN-MT

(Original Assinado)