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PORTARIA Nº 116/2024/GBSES

Institui Comissão para realização de Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui a Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n.º 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; alterado e acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 595, de 08 de julho 2016;

Considerando a Instrução Normativa n.º 003/SEAP/SEGES, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão e Subcomissões para realização do Inventario Físico e Financeiro Anual dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º O Inventário de Bens Móveis Permanentes é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamento físico em todas as unidades dos órgãos e entidades, que consiste na verificação da existência física, da identificação patrimonial e da classificação quanto ao estado de conservação dos bens permanentes sob posse e uso da unidade com a respectiva regularização patrimonial e contábil.

Art. 3º Designar para compor a Comissão Central os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Gean Carlos Koch de Paula Arruda, matrícula: 302868;

II - Gisele Fernanda Franco de Almeida, matrícula: 274952;

III - Valtemir Castanheira Faria Junior, matrícula: 314610;

IV - Marcelo Thadeu Guerra e Silva, matrícula: 325988;

V - João Francisco Alderett Kosugue, matrícula: 239857.

Art. 4º São competências da Comissão Central:

I - Elaborar o cronograma para execução das atividades de inventário;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico;

III - Orientar e coordenar as Subcomissões;

IV - Consolidar as informações encaminhadas pelas Subcomissões;

V - Inserir as informações levantadas no SIGPAT;

VI - Emitir o relatório de críticas no SIGPAT;

VII - Emitir relatório de atividades realizadas, indicando as intercorrências e inconsistências encontradas.

Parágrafo único. Durante a realização de qualquer tipo de inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão Central de Inventário.

Art. 5º A Comissão de Inventário deverá concluir o Inventário dos Bens Patrimoniais e encaminhá-lo à Superintendência de Contabilidade da SES/MT até 15 de dezembro do corrente ano.

Art. 6º O processo anual de inventário de bens permanentes deve ser obrigatoriamente realizado, concluído e enviado a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG para análise e manifestação quanto á regularidade dos procedimentos até o dia 15 de janeiro de 2025.

Art. 7º Ficam designados para compor as Subcomissões das Unidades da SES/MT, os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO

I - Rosane Cristina Silva de Jesus, matrícula: 93328;

II - Débora Jenezerlau Silva Santos, matrícula: 115409.

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO HOSPITALAR

I - Adriana Letícia Bezerra Mesquita, matrícula: 264428;

II - Tiago Esteves Lima, matrícula: 305328.

UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

I - Ormindo Washington de Oliveira, matrícula: 57193.

NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA RESULTADOS

I - Jaqueline Reis, matrícula: 114541;

II - Mirian Rosseto, matrícula: 327455.

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

I - Abílio Camilo Fernandes Neto, matrícula: 73849;

II - Elaine Cristina de Arruda, matrícula: 327707.

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

I - Augusto Silva Gasparelo, matrícula: 111340;

II - Anderson João dos Anjos Acendino, matrícula: 111667.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO REGIONAL

I - Leticia Gonçalina Curado de Assunção, matrícula: 300848;

II - Nathalia Stephanie Santana Rangel, matrícula: 305827.

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE

I - Antonio Dias Filho, matrícula: 95541;

II - Joseti José Guedes Junior, matrícula: 107617.

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

I - Rodrigo da Guia, matrícula: 110912;

II - Pedro Iakavy Wilmann Pires, matrícula: 3097761.

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS, REFORMAS E MANUTENÇÃO

I - André Gratidiano Amancio Figueiredo Dorileo de Siqueira, matrícula: 308816;

II - Letícia Cristina Camargo Lima Lacerda, matrícula: 322931.

SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS

I - Lucas Martinho Brandão de Oliveira, matrícula: 295436;

II - Gabriela da Silva Tercis, matrícula: 325696.

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

I - Edineia de Oliveira Ribeiro, matrícula: 283294;

II - Pedro Pereira dos Santos Filho, matrícula: 295478.

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA SAÚDE

I - Marlene Ormonde de Almeida, matrícula: 111004;

II - Paulo Silveira Marques, matrícula: 316895.

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

I - Wagner Almeida da Silva, matrícula: 111156;

II - Ana Caroline Thomiazi Moraes, matrícula: 302900.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

I - Marli do Carmo Pedroso Lino Lara, matrícula: 93154;

II - Ulisses Soares da Conceição, matrícula: 58111.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

I - João Paulo Amaral Pedro, matrícula: 327380;

II - Ivana Freitas Silva, matrícula: 140803.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

I - Marcos Antônio de Lemos, matrícula: 42087;

II - Camila Helena da Silva Lima, matrícula: 120045.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

I - Rodrigo César Pulchério, matrícula: 104908;

II - Benedita Aparecida de Souza, matrícula: 318310.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

I - Rosana da Silva Velter, matrícula: 115798;

II - Maria Candida das Neves Coutinho de Brito, matrícula: 115798.

COORDENADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO

I - Luiz Felipe Sampaio Leite, matrícula: 322989;

II - Amarildo Pedroso da Silva, matrícula: 96505;

III - Marlons de Almeida e Silva, matrícula: 116383;

IV - João Victor de Menezes Rondon, matrícula: 332661.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

I - Jeferson Alves de Souza, matrícula: 56167;

II - Wanderlino de Arruda, matrícula: 58325.

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

I - Rosana Márcia Mello Costa, matrícula: 113118;

II - Ana Virginia Barroso Cavalcante, matrícula: 114007.

OUVIDORIA SETORIAL DE SAÚDE

I - Márcio Tadeu de Campos Magalhães, matrícula: 107911;

II - Luciana Moreira dos Santos Nascimento - matrícula: 11575.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA

I - Lucio Cesar Favaretto, matrícula: 125347;

II - Valcimar Pereira de Oliveira, matrícula: 90025.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA

I - José Wilson Antunes de Oliveira, matrícula: 111996;

II - Marx Adriano Favaro, matrícula 1072030;

III - Florício Rocha Filho, matrícula: 95803.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DA BAIXADA CUIABANA

I - Sonia Regina Schiello, matrícula: 61202;

II - Bruno Edgar Santulo, matrícula: 309840.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRA DO GARÇAS

I - Reginaldo Gomes de Souza Neto, matrícula: 106876;

II - Izaias Lopes de Oliveira, matrícula: 97224.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE CÁCERES

I - Lucinaldo da Silva Santiago, matrícula: 83476-3;

II - Sandro Luiz Netto, matrícula: 85129-7.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE COLÍDER

I - Deborah Mazei Alves Sobrinho, matrícula: 50651;

II - Antônio Carlos Araújo dos Santos, matrícula: 58083;

III - Osvaldo Mendes da Purificação, matrícula: 86283.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO

I - Cláudio Junior Ferreira Guimarães, matrícula: 115529;

II - Gilvanio de Avila, matrícula: 117446.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUARA

I - Victor Nazaré Messias, matrícula: 115508;

II - Guilherme Pereira de Gois, matrícula: 319115.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUÍNA

I - Humberto Nogueira de Moraes, matrícula: 65034;

II - Adão Lourenço da Silva Lopes, matrícula: 82897;

III - José Gonçalves Ramos, matrícula: 65.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO

I - Antônio Francisco Rodrigues de Abreu, matrícula: 108589;

II - Marcia Bernadete Schons, matrícula: 58100.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PONTES E LACERDA

I - Gilvan Nobre Lopes, matrícula: 333264;

II - Janaina Riquelme Cortez Lopes, matrícula: 326626.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE

I - Andréia Barreira Abreu Alves, matrícula: 93951;

II - Geronimo Berto da Silva, matrícula: 54761;

III - Rui Costa da Rocha, matrícula: 55460.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS

I - Amarildo Hatori, matrícula: 95304;

II - Vanessa Soares Rodrigues, matrícula: 115727;

III - José Augusto Talon Moraes, matrícula: 226620;

IV - Nelson José Pedroti, matrícula: 101214.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

I - Leidiane da Silva Soares, matrícula: 293076;

II - Renne Sport Boeck, matrícula: 304587.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SINOP

I - Rafael Balzan, matrícula: 113072;

II - Bruno de Oliveira Pereira, matrícula: 117991.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA

I - Aparecida Graciente Furlan da Costa, matrícula: 96535;

II - Juliano Belote, matrícula: 94423.

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - LACEN/MT

I - Egiane Queiroz de Souza Rodrigues, matrícula: 312030;

II - Lidiane Pereira dos Santos, matrícula: 59288;

III - Wender Silva Dorileo, matrícula: 104720.

MT-HEMOCENTRO

I - Moacir Domingos dos Santos, matrícula: 90513;

II - Oriel Alberto de Souza Junior, matrícula: 94984.

CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE MATO GROSSO - CERMAC

I - Rafael Arthur Peterle, matrícula: 321516;

II - Susan Aline Cambui Taques, matrícula: 106849;

III - Luciana Maria da Silva, matrícula: 232946.

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

I - Sergio Saturnino da Silva, matrícula: 116389;

II - Bruna de Almeida Pasetti, matrícula: 273187;

III - Joelma Silva Campos Godoy, matrícula: 68932;

IV - Vilma Ferreira Xavier, matrícula: 93209.

CENTRO ESTADUAL DE ODONTOLOGIA PARA PACIENTES ESPECIAIS -CEOPE

I - Kerdwick Kane de Judith Barbosa, matrícula: 96686;

II - Benedito Perciliano de Queiroz, matrícula: 43312;

III - Tereza Raquel Marques de Moura, matrícula: 114515.

CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADAUTO BOTELHO - CIAPS

I - Maria Eliane da Silva, matrícula: 125400;

II - Sandro Camargo da Silva, matrícula: 93233.

ESCOLA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

I - Francisnete Gomes Kleinschmitt, matrícula: 129152;

II - Adriany de Almeida Antunes, matrícula: 111037;

III - Maria Aparecida de Souza Oliveira Altrão, matrícula: 91210.

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

I - José Cristóvão dos Santos Júnior, matrícula: 316597;

II - Vilmar Soares Pereira, matrícula: 295330;

III - André Luiz Natalino, matrícula: 300832.

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA “ALBERT SABIN”

I - Elisiane dos Santos Fontanive, matrícula: 281176;

II - Mario Alberto Ribeiro Chagas, matrícula: 53064.

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES “DOUTOR ANTÔNIO CARLOS SOUTO FONTES”

I - Adaubiane Kemily de Moraes Campos, matrícula: 315616;

II - João Victor da Silva Oliveira, matrícula: 329103;

III - Richardson Pettherson de Oliveira Silva, matrícula: 325553;

IV - Elbis Batista Marques, matrícula: 315840.

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

I - Laryssa Silva da Veiga, matrícula: 300422;

II - Willian Alberto Ferraz, matrícula: 281440.

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

I - Gelson Godim de Jesus, matrícula: 332364;

II - Leandson Carvalho Pereira, matrícula: 320252.

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

I - Leonir Cledione Simon, matrícula: 86138;

II - Ivanir Geonesio da Silva, matrícula: 90512;

III - Mateus Escher, matrícula: 296597.

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS “IRMÃ ELZA GIOVANELLA”

I - Françoisa Fontinelle de Moraes, matrícula: 95482;

II - André Louis Alves Queiroz, matrícula: 101717.

HOSPITAL ESTADUAL “LOUSITE FERREIRA DA SILVA” - METROPOLITANO

I - Luiz Fernando Alves dos Santos, matrícula: 304845;

II - Regina Piazza, matrícula: 294949.

Art. 8º São Competências das Subcomissões:

I - Solicitar ao responsável pela Unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para realização do levantamento físico dos bens;

II - Receber da Comissão Central o Termo de Responsabilidade por Unidade de Localização - TR, relatório extraído do Sistema de Gestão Patrimonial - SIGPAT, onde constam a carga patrimonial sob responsabilidade da Unidade Detentora do Bem e a Ficha de Levantamento Patrimonial - FLP para o lançamento dos bens localizados no levantamento;

III - Realizar o levantamento físico dos bens, classificando-os quanto ao seu estado de conservação definidos na legislação vigente:

a)   Ótimo: bem que não apresenta avarias ou desgastes, podendo ser utilizado na totalidade de suas especificações técnicas e capacidade operacional;

b)     Bom: bem que embora possa apresentar alguma avaria ou desgaste esteja em boas condições de uso;

c)    Ruim: bem que ainda está em uso mesmo em condições precárias, em virtude de avarias ou desgaste natural;

d)     Péssimo: Bem que não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características, em virtude de avarias ou desgaste natural;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e, em caso de avaria ou descolamento de plaqueta, registrar a informação na FLP no arquivo dos “Bens Sem Patrimônio - Incorporar”, descrevendo detalhadamente as características do Bem;

V - No levantamento dos veículos é imprescindível registrar na FLP as especificações mínimas como: placa, chassi, marca/modelo e RENAVAM dos veículos localizados na Unidade;

VI - Registrar na FLP os Bens Não Localizados, realizando a conciliação entre os bens registrados na carga patrimonial e os bens levantados na Unidade;

VII - Registrar na FLP os bens classificados como inservíveis visando o correto procedimento de destinação;

VIII - Identificar e assinar a FLP, juntamente com o responsável pela Unidade;

IX - Encaminhar a Comissão Central a FLP devidamente assinada em arquivo PDF para instrução no processo administrativo de Inventário de Bens Móveis Permanentes, ainda o envio do mesmo arquivo em formato Excel para atualização do Sistema SIGPAT, conforme dispõe o Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis Permanentes n.º 2022/SEAPS/SEPLAG-MT.

Art. 9º São competências da Coordenadoria de Patrimônio:

I - Auxiliar a Comissão Central e Subcomissões Setoriais, quando solicitada, na realização do levantamento e Inventário Patrimonial;

II - Prestar os esclarecimentos quanto as diferenças e inconformidades que forem apontadas pela comissão e indicar o procedimento para regularização;

III - Realizar os ajustes patrimoniais, conforme o levantamento físico realizado pela subcomissão setorial (incorporações, baixas, movimentações, etc.) e, encaminhar o inventário para as adequações;

IV - Atualizar os Termos de Responsabilidade;

V - Encaminhar para apuração de responsabilidade, conforme legislação aplicada, quanto as irregularidades constatadas.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2024.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde