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PORTARIA Nº 20/2024/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal dos Contratos da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamentos dos contratos administrativos vigentes, como gestor, fiscal e suplente de fiscal do contrato abaixo relacionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do Gestor e Fiscal do contrato administrativo abaixo relacionado, designando os servidores abaixo descritos para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO/ CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

CASACIVIL-PRO-2023/00839

005/2023/CCV

RM CONFECÇÕES  LTDA  EPP- CNPJ: 01.171.750/0001-99

O objeto do presente Contrato é a aquisição de Camisetas personalizadas para atender as demandas da Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas para as Pessoas com Deficiência e para Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Casa Civil.

18/04/2023

a

18/04/2024

Maíra Carla Rodrigues Slaviero

Matrícula: 256160

Wanderson da Silva

Matrícula: 218734

Evelyn Cristina São

Pedro Lara

Matricula: 241070

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Os efeitos retroativos desta portaria entra em vigor na data de 01/02/2024.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado)