Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 18/2024/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal dos Contratos da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamentos dos contratos administrativos vigentes, como gestor, fiscal e suplente de fiscal do contrato abaixo relacionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do suplente de fiscal do contrato administrativo abaixo relacionado, designando o servidor abaixo descritos para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

 PROCESSO/ CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2023/08621

023/2023/CCV

EMPRESA SUPER ESTAGIOS LTDA - CNPJ: 11.320.576/0001-52

O objeto do presente instrumento é prestação dos serviços de agente integrador para agenciamento de estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu), para preenchimento de bolsas de estágio, em atendimento à demanda da Casa Civil e suas unidades

01/09/2023

A

01/09/2025

Evelyn Cristina São Pedro Lara

Matrícula:

241070

Ivanil Dias  Gomes Silva

Matrícula:

300791

Mariana Regina Americano da Silva

Matrícula: 297210

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

‘                             Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado)