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PROCESSO Nº:   SEDUC-PRO-2022/149048

APENSO Nº:  SEDUC-PRO-2022/149029, SEDUC-PRO-2022/149030, SEDUC-PRO-2022/149035, SEDUC-PRO-2022/149039, SEDUC-PRO-2022/149041, SEDUC-PRO-2022/149048.

INTERESSADOS: NOELSON DA GUIA LEITE;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor NOELSON DA GUIA LEITE, matrícula funcional n° 78645, RESOLVE: 1. RECONHECER a extinção da punibilidade do servidor NOELSON DA GUIA LEITE, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso III, da Lei Complementar n. 207/2004; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC /MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado