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PROCESSO Nº: SEPLAG-PRO-2022/08195

INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG; SÍLVIO CÉSAR CORREA ARAÚJO; PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO; e BRUNO SAMPAIO SALDANHA

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos ex-servidores Silvio Cesar Correa Araújo; Pedro Elias Domingos de Mello; e Bruno Sampaio Saldanha. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 112/SGACI/2022 e pela Autoridade Instauradora do procedimento disciplinar. 2. RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade em relação ao ex-servidor BRUNO SAMPAIO SALDANHA, nos termos do art. 107, inciso I da LC nº 207/2004 c/c com o art. 169, inciso II, da LC nº 04/90; 3. APLICAR a pena de destituição do cargo em comissão aos ex-servidores SILVIO CEZAR CORREA ARAÚJO e PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO, em razão do disposto nos incisos I, IV, VIII, X, XI, XIII do Art. 159 da LC nº 04/90, não podendo mais retornar ao serviço público estadual, face a consequência definida no parágrafo único do art. 164 da LC n. 04/90. 4. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado