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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.( )JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO: 1026141-11.2023.8.11.0015 - Recuperação Judicial. VALOR DA CAUSA: R$ 19.458.709,75 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos). PARTES REQUERENTES: PAULINO LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado, empresário rural, portador do RG número 03873110 - SSP/MT, inscrito no CPF sob número 241.807.851-53, inscrito no CNPJ sob número 52.314.295/0001-74 e P. L. DA SILVA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob número 14.623.358/0001-85, ambos com endereço profissional na “Chácara Cuiabano”, situada na Estrada Perobal, sin, bairro Expansão do Perímetro Urbano, Brasnorte/MT, CEP 78350-000, e-mail frigorificocuiabano@hotmail.com. ADVOGADOS: JOÃO TITO S. CADEMARTORI NETO OAB/MT 16.289-B, KARLOS LOCK OAB/MT 16.828 e ALEXANDER CAPRIATA OAB/MT 16.876. ADMISTRADORA JUDICIAL: ZAPAZ DE JURE SPE LTDA, CNPJ n.° 35.848.727/0001-08. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 141428496, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUÍDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 139764501 do processo n° 1026141-11.2023.8.11.0015, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei n° 11.101/2005. Relação de Credores: TRABALHISTA: ADEMIR PEREIRA R$ 5.172,00; FLAVIO VIANA DE SOUZA R$ 3.382,50; VITOR DIAS AGUIAR R$ 5.541,67; VITORIO SOUZA DE JESUS R$ 3.131,93; GARANTIA REAL: BANCO DA AMAZÔNIA S/A R$ 4.544.090,86; QUIROGRAFÁRIO: BANCO BRADESCO S/A R$ 346.456,70; BANCO DA AMAZÔNIA S/A R$ 480.183,64; BANCO DAYCOVAL S/A R$ 703.760,18; BANCO DO BRASIL S/A R$ 3.565.535,04; BANCO SANTANDER S/A R$ 457.313,48; BANCO SOFISA S/A R$ 7.549,98; BANCO VOTORANTIM S/A R$ 1.375.403,96; CLAUDIO DANIELLI R$ 831.872,00; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB INTEGRAÇÃO R$ 865.256,69; GILBER NEUMANN DE OLIVEIRA R$ 45.108,71; IVAIR BALENA R$ 279.408,14; MARINO LUIZ ALBA R$ 762.737,06; NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMOS S/A R$ 266.036,22; SERJO MENDES SEZARIO R$ 45.730,80; ME / EPP: F C DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 2.296,56; LAUXEN COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA R$ 6.599,67; RS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA R$ 5.634,98. TOTAL R$ 14.608.202,77. RESUMO DA DECISÃO: (...) f} após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expesa-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugna sao, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Intimem-se os autores para que juntem aos autos os documentos indicados pela empresa responsável pela verificação prévia, no id n.° 135465370, no prazo de 10 (dez) dias. j) Arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia, sem prejuízo de posterior complementação, caso justificada a insuficiência desse montante. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde Iogo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. (...) Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante administrador judicial, ZAPAZ DE JURE SPE LTDA, CNPJ n.° 35.848.727/0001-08, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.° 2000, sala 104, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, telefones: (65) 3644-7697 / (65) 99217-6041, e-mail: atendimento2@zapaz.com.br. franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no Iugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Gestora Judiciária em subst. legal, digitei.