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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(A)JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA PROCESSO N. 0016301-04.2009.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 18.600,00 ESPÉCIE: [ACIDENTE DE TRÂNSITO]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NOME: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS POLO PASSIVO: NOME: KEISARRISIA ALVES PORTELA VIANA. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE REQUERIDA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de oferecer defesa no prazo legal, bem como, no prazo mesmo prazo, efetue a devolução do valor excedente no importe de R$ 26.582,88 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sob pena de ser acrescido multa e honorários sobre o valor. Despacho/Decisão: Vistos. Indefiro o pedido de busca de endereços da executada, eis que analisando os autos, constatei que já houve deferimento da intimação por edital em razão da não localização da devedora, sendo que o exequente aportou petição informando ter conhecimento de novo endereço, pugnando pela tentativa de intimação pessoal. Contudo, após a tentativa frustrada, novas diligências se iniciaram a fim de localizar a parte contrária. Diversas foram as tentativas de localização da executada, todas sem êxito, sendo que este feito se arrasta há mais de quatorze anos. Assim, não há razão para ficar eternamente realizando buscas de possíveis endereços em nome da devedora. O Código de Processo Civil prevê que caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital. (artigo 275, § 2o). Assim, considerando a necessidade de intimação da executada, uma vez que esta atingiu a maior idade civil no decorrer do tramite processual e, tendo em vista as tentativas de localização infrutífera, determino a intimação da executada por edital. Decorrido o prazo de intimação sem manifestação, deverá a ré ser intimada para requerer o que de direito, em quinze dias. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS, digitei. CUIABÁ, 29 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento no 56/2007-CGJ