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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 197/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 285331/2016 - MARIA CLEUZA CARDOSO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 56757, vínculo 33, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 642/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No subitem 2 (Ato contínuo) do item 06 da Portaria nº. 525/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de agosto de 2022, onde se lê:

Averbem-se: 18 anos, 04 meses e 26 dias, nos seguintes termos.

(...).

Leia-se:

Averbem-se:  18 anos, 06 meses e 18 dias, conforme especificado:

1)   10 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   06 anos, 11 meses e 10 dias, no período de 01/03/1988 a 10/02/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Guaira, na função de Professora;

b)   03 anos, 07 meses e 16 dias, nos períodos de: 11/01 a 03/03/1996, 02/08 a 30/09/1997, 01/03 a 31/12/1998, 01/03 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 01/03 a 31/03/2001, 01/08 a 30/09/2001, 01/12 a 31/12/2001, 01/03 a 31/03/2002 e 01/09 a 31/12/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora.

2)   07 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREAF), no período de 01/03/2004 a 22/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria   especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/03/1995 a 10/01/1996, 04/03 a 11/03/1996, 17/02 a 01/08/1997 e os períodos completados a partir de 23/03/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 03. Não analisados os períodos de: 01/02 a 16/02/1997, 01/10/1997, 01/02 a 28/02/1998, 01/04 a 31/07/2001, 01/10 a 30/11/2001, 01/04 a 31/08/2002 e 17/02 a 31/12/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº 577465/2009 - REGIANE BERCHIELI, Gestor Governamental, matrícula nº 95148, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAG. Homologo o Parecer nº. 519/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 06 da Portaria nº. 043/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009, onde se lê:

Averbem-se: 10 anos, 09 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 10 anos, 09 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos, 05 meses e 21 dias, no período de 07/08/1990 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, com base no artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 anos, 04 meses e 04 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   09 meses e 22 dias, no período de 10/10/1989 a 01/08/1990, prestado ao Banco Comercial e de Investimento SUDAMERIS S/A;

b)   02 anos, 06 meses e 12 dias, no período de 09/09/1998 a 20/03/2001, prestado ao Hospital de Medicina Especializada LTDA.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

03) Processo nº. 692478/2010 - ITAMAR GONÇALO DA COSTA, Policial Penal, matrícula nº 71074, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 596/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 16 da Portaria n.º 001/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2011, referente à averbação de 02 anos, 04 meses e 03 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 31/03/2010 sob o Protocolo n.º 10001100.1.00027/10-7.

04) Processo nº. 358554/2021 - JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº 132155, lotado na Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº. 577/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria n.º 258/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de maio de 2022, referente à averbação de 07 anos, 01 mês e 14 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 17/10/2018 sob o Protocolo n.º 10021020.1.00068/17-8.

05) Processo nº. 232229/2011 - LUCIANI LIMONGE DE OLIVEIRA, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 93155, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 583/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria n.º 040/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de março de 2016, referente à averbação de 04 anos, 04 meses e 03 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme a CTC nº 2011.000023 expedida pelo PREVIVAG em 02/12/2011.

06) Processo nº. 16189/2006 - MÁRCIO SEBASTIÃO DOMINGOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 49009, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 518/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria n.º 034/2006 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2006, referente à averbação de 09 anos e 15 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 13/10/2005 sob o Protocolo n.º 10001100.1.00035/05-3.

07) Processo nº. 152298/2016 - SIMONE ESCUDERO GUTIERREZ, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 93303, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 693/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 da Portaria n.º 133/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2016, referente à averbação de 06 anos, 02 meses e 20 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme CTC nº 000006/2016 expedida pelo PREVIVAG em 22/03/2016.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de fevereiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)