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Portaria n.º 192/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) NOEMI FERREIRA DUCTRA SILVA, matrícula 61438, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 235/2024-139:

Averbem-se: 01 ano, 10 meses e 15 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/02/2024 sob o Nº 06021010.1.00540/23-1, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/03/1999

3 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/04/1999 a 31/12/1999

9 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/1989 a 31/12/1989

10 Meses

Município de Salto do Lontra

Professor

Obs.1: Foi omitido o período de 02/01 a 15/12/1998, pois já esta consignado no sistema SEAP, como tempo de serviço público estadual, portanto, não havendo necessidade de ser averbado, assim como os períodos de: 28/02 a 31/12/2000 e 13 a 14/02/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual..

Obs.2: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 26 de Fevereiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)