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PARECER Nº 001/2024 DO CONSELHO FISCAL

Os membros do Conselho Fiscal da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais com competência do artigo 163 da Lei nº 6.404/76, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, que versa sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 793/2016, que dispõe sobre as regras de governança para as empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do poder executivo, na forma do art. 1º § 3º da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Fiscal da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, realizada no dia 23 de fevereiro de 2024;

RESOLVEM:

APROVAR as Demonstrações Financeiras constantes no Balanço Patrimonial, assim como as Demonstração de Resultados do Exercício, Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações do Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas a ela integrante referente ao exercício 2023 da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.’

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024.

Karine Gomes

Membro

Karina Vicenzi Andrade

Membro

Josias Jovino Pulquério

Membro