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PORTARIA Nº 037/GSF/SEFAZ/2024

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, considerando os artigos 3º e 4º do Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023;

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

R E S O L V EM:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de Consultor Individual, engenheiro, com experiência em datacenter para a prestação de serviços técnicos especializados de revisão e elaboração de projeto básico, apoio técnico no acompanhamento e resposta aos questionamentos técnicos dos procedimentos licitatórios, do novo Data Center da SEFAZ-MT e de seus subsistemas,  conforme as normas e políticas de aquisições  estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

Gleidson Batista de Oliveira (SAAF) - membro titular;

Kleber Geraldino Ramos dos Santos (STDI) - membro titular;

Wagner Ferreira de Souza (STDI) - membro titular;

Luciana Valério Campos (SAAF) - membro titular;

Leonardo Arruda Vilela Garcia (MTI) - membro titular;

Simone da Silva Ribeiro (SAAF) - suplente;

Gustavo Zanatta Bruno (MTI) - suplente;

Julio Gabriel Otterback Pinheiro (MTI) - suplente.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.    Definir o consultor individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de referência, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15);

II.   Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ;

III.  Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;

IV.  Dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência;

V.   Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.    Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.   Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá (MT), 15 de fevereiro de 2024.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)