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      EDITAL DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico de Vistoria n. 174388/GEMF/CRF/SUGF/2024, emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, que concluiu que o projeto do plano de exploração florestal - PEF é INAPTO em relação ao trabalho de campo;

Considerando o Parecer Técnico 174857/GEMF/CER/SUGF/2024, emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, que sugeriu o INDEFERIMENTO do PEF em razão do não preenchimento dos requisitos legais.

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação n. 10.38097-43.2023.8.11.0041 que determinou à SEMA/MT que proceda com a análise conclusiva do PEF.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF abaixo mencionado:

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

ATO

7008987/2022

Agropecuária Tanque Fundo Ltda.

Nº 48.221.891/0001-32

PT nº 174857/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.