Aguarde por favor...

DECRETO Nº        718,          DE   23     DE        FEVEREIRO        DE 2024.

Altera o Decreto nº 652, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, e o Decreto nº 399, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2023/11694,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 18-A ao Decreto nº 652, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 18-A  A execução das atividades de ouvidoria, previstas no art. 19, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pela Unidade Administrativa prevista no item 5, do inciso III, do art. 3º deste Decreto.”

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 18-B ao Decreto nº 652, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 18-B  A execução das atividades relacionadas à ética, previstas no art. 7º, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022 e no art. 2º, do Decreto nº 779, de 4 de janeiro de 2021, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pela Unidade Administrativa prevista no item 3, do inciso I, do art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único  A referida unidade administrativa poderá convocar servidores do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília para auxiliar na execução de suas atribuições.”.

Art. 3º  Fica acrescentado o art. 18-C ao Decreto nº 652, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 18-C  A execução das atividades relacionadas a Processo Administrativo Disciplinar, dispostas no art. 64, X, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022; art. 170 da L.C. nº 04, de 15 de outubro de 1990; e arts. 22 e 69, caput e da L.C; nº 207, de 29 de dezembro de 2004, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, inserto na Unidade Administrativa prevista no item 3, do inciso II, do art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único  A referida unidade administrativa poderá convocar servidores do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília para auxiliar na execução de suas atribuições”.

Art. 4º  Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 8º do Decreto nº 399, de 14 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 8º  (...)

(...)

§ 3º  Compete à Ouvidoria Setorial da Casa Civil a execução das atividades relacionadas à ouvidoria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

§ 4º  Compete ao Conselho de Ética Pública da Casa Civil a execução das atividades concernentes à ética do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

§ 5º  Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil a execução das atividades relacionadas à Processo Administrativo Disciplinar, dispostas no art. 64, X, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022; art. 170 da LC nº 04, de 15 de outubro de 1990; e arts. 22 e 69, caput e da LC nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.”

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF