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PORTARIA CONJUNTA Nº03/2024/CASACIVIL/ERMAT-DF

Atribui atividades da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT às unidades administrativas da Casa Civil.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 71, inciso II da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2023/11694, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Casa Civil do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 762, de 31 de maio de 2023, que confere ao Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília o status de Secretaria de Estado;

CONSIDERANDO os Decretos nº 399, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 652, de 29 de dezembro de 2023 que dispõem, respectivamente, sobre a Estrutura Organizacional do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso e da Casa Civil; e

CONSIDERANDO a experiência dos servidores da Casa Civil e a quantidade reduzida de servidores em atividade no âmbito da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília,

RESOLVE:

Art. 1º  Atribuir às seguintes Unidades Administrativas da Casa Civil a execução das atividades relacionadas no âmbito da Secretaria do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília/DF (ERMAT):

I - Ouvidoria Setorial da Casa Civil: execução das atividades de ouvidoria, nos termos do art. 19, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;

II - Conselho de Ética Pública - CONSEP: execução de atividades relacionadas à ética, conforme suas competências previstas no art. 7º, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;

III - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil: para que, exclusivamente, o Secretário-Chefe da Casa Civil possa exercer a atribuição de determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 64, X, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022; art. 170 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; e arts. 22 e 69, caput, e da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

IV - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER: execução das atividades de gestão estratégica e desenvolvimento organizacional, conforme suas competências previstas no art. 15, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;

V - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI: execução da atividade de controle interno, conforme suas competências previstas no art. 17, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;

VII - Unidade Setorial de Procuradoria Geral: execução de atividades de Procuradoria, conforme suas competências previstas no art. 18, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;

VIII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas: execução de atividades de gestão e supervisão de pessoal, conforme suas competências previstas no art. 25, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;

IX - Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios: execução de atividades de administração financeira e contábil, orçamento e convênios, conforme suas competências previstas no art. 37, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;

X - Superintendência de Aquisições e Contratos: execução de atividades de aquisições e contratos, conforme suas competências previstas no art. 43, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;

Parágrafo único  As Unidades Administrativas citadas nos incisos II e III deste artigo poderão convocar servidores do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília para auxiliar na execução de suas atribuições.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23  de  fevereiro  de 2024.

FABIO GARCIA

Secretário- Chefe da Casa Civil

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF