Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Capital

EDITAL

Processo: 1026688-07.2022.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: MT CEREAIS E RAÇÕES EIRELI - EPP

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia-geral de Credores, a ser realizada de forma virtual Assemblex Ltda, em primeira convocação, em 11/04/2024 (1ª convocação), e 18/04/2023 (2ª convocação), ambas às 15h (horário de Brasília/DF), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s), o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (id. 98176956) ou no site e escritório da Administradora Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei n.º 11.101/2005.

Decisão: (...) "Ante as objeções ofertadas, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial a ser realizada nos dias 11/04/2024 (1ª convocação) e 18/04/2024 (2ª convocação), no formato virtual pela plataforma Assemblex Ltda, com início do credenciamento às 14:00 hs e início dos trabalhos às 15:00 hrs (ambos horários de Brasília/DF). 1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 1.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 140132149), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 1.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 2) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 2.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: rjmtcereais@gmail.com até o dia 10.04.2023 até às 14:00 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações relacionadas no item 1.1. 2.2)  No site da administração judicial (www.galvanenigro.com) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio dos telefones: (65) 3322-9883 e 3052-9883. 3) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.galvanenigro.com), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 4) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se."

Advertências: As instruções de cadastro dos credores e representantes para participação da Assembleia-geral de Credores, na modalidade virtual, estão dispostas na decisão acima, como também poderão ser consultados nos autos principais da recuperação judicial, em id. 140132149 e 137592671. Os credores deverão se cadastrar previamente para participação do ato encaminhando os dados e informações descritas no id. 140132149, bem como poderão ser representados na Assembleia-geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que indiquem a Administradora Judicial , em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data prevista no aviso de convocação, id. dos autos onde consta instrumento de procuração, via e-mail (rjmtcereais@gmail.com) ou entregue a via original ou cópia autenticada no escritório profissional da Administradora Judicial, os documentos que comprovem seus poderes de representações. Ficam também intimados de que o plano de recuperação judicial e os documentos da recuperanda poderão ser consultados mediante solicitação prévia através do e-mail: rjmtcereais@gmail.com de modo que serão disponibilizados também de forma eletrônica ou também pelo site www.galvanenigro.com. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. A Administradora Judicial GALVAN E NIGRO ADVOCACIA EMPRESARIAL possui escritório na Rua Vila Branca, nº 02, Bairro Goiabeiras, em Cuiabá/MT, CEP 78.032-047, fone: (065) 3322-9883, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, de segunda à sexta-feira.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - técnica judiciária, digitei.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2024.

César Adriane Leôncio

Gestor Judiciário