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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 007/2022/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa LUA SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO: Retificação do valor oriundo da Convenção Coletiva do Trabalho/2022, bem como Concessão da Repactuação oriunda da Concessão Coletiva do Trabalho - 2023 deste contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação de áreas internas e externas, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender a Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades sediadas em todo o Estado de Mato Grosso.

DA RETIFICAÇÃO: Fica retificado o valor do posto oriundo da Convenção Coletiva do Trabalho de 2022, em razão de revisão da planilha de custos, no qual foi alterado o FAP, desde a data da proposta de preço. A retificação descrita na cláusula anterior tem amparo no Parecer nº 867/SGAC/PGE/2023 que dispôs que na tributação incidente sobre os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra em decorrência de alteração do fator acidentário do trabalhado - FAP não permitem a revisão contratual. Dessa forma, apresentamos a retificação dos valores oriundos da concessão da Repactuação da Convenção Coletiva do Trabalho 2022, com base na Informação Técnica nº 204/2023/2023/GICON e 342/2023/GICON, conforme Termo Aditivo. Em razão das retificações de valores dos postos retroativos a março/2022 a dezembro/2022, a contratada deverá restituir a esta Secretaria de Estado de Segurança Pública o montante de R$ 43.645,91 (Quarenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavo).

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica repactuado o valor do contrato com base na Convenção Coletiva do Trabalho 2023, a partir de 01/05/2023 a 21/02/2024, com base na Informação Técnica nº 204/2023/2023/GICON e 342/2023/GICON, cujas planilhas fazem parte do presente instrumento. O valor mensal do contrato repactuado será de R$ 577.026,25 (Quinhentos e setenta e sete mil vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) O valor anual do contrato repactuado será de R$ 6.924.315,00 (Seis milhões novecentos e vinte e quatro mil trezentos e quinze reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor da diferença da Repactuação CCT/2023, para o período de 01/01/2023 a 31/10/2023 é de R$ 299.103,30 (duzentos e noventa e nove mil cento e três reais e trinta centavos), já considerando as glosas do período, bem como a compensação do valor de R$ 43.645,91 (Quarenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), que a contratada deve ressarcir a esta Secretaria. Os pagamentos devidos ao CONTRATADO, para o período de 01/11/2023 até 21/02/2024, deverão ser observados os serviços efetivamente prestados, abatendo-se as respectivas glosas.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como os demais termos aditivos e, por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2023/49425

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2024

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e o Sr. ANILDO PEREIRA DUTRA - LUA SERVIÇOS LTDA/CONTRATADA