PORTARIA Nº 002/2024/PA/COFAZ/SEFAZ.
A CORREGEDORA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 17, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.488/2022.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Considerando o pedido formulado pelos Membros da Comissão do Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 013/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 005/CPA.013/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, de 20/02/2024, devidamente fundamentado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 013/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E em 25/10/2023, a prorrogação do prazo inicialmente concedido, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 23/02/2024, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2024.
LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM
Corregedora Fazendária
(Assinado via SIGADOC)