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PORTARIA N° 156/2024/GS/SEDUC/MT

Institui a Comissão para elaboração do Plano Estratégico para o atendimento à modalidade Educação Escolar Quilombola em conformidade com a Política da Educação Escolar Quilombola do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; o art. 20 da Lei Complementar no 612/2019;

RESOLVE:

Art. 1°- Instituir a Comissão para elaborar Plano Estratégico para o atendimento à modalidade Educação Escolar Quilombola em conformidade com a Política da Educação Escolar Quilombola do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - A Comissão será composta por representantes da Secretaria de Estado de Educação e Conselho Estadual de Educação Quilombola do Estado de Mato Grosso e representantes dos Povos Quilombolas.

I - a Comissão desenvolverá seus trabalhos em dois grupos:

a) grupo de trabalho de Gestão Educacional;

b) grupo de trabalho de Estrutura do Atendimento;

Parágrafo Único - a Comissão será presidida pela Superintendente de Diversidades.

Art. 3° - O Grupo de Trabalho de Gestão Educacional e Estrutura do Atendimento será composto pelos seguintes membros:

I.   Andréia dos Reis Juiz - SAGE/SEDUC;

II.  Déborah Luíza Moreira Santana Santos - COCQ/SUDE/SAGE;

III. Priscilla Mona Amorim - COCQ/SUDE/SAGE;

IV. Eliete Jesus Porto- COCQ/SUDE/SAGE;

V.  Hesloan Humberto Duarte Maia - SAGR;

VI. Juliana Gugelmin - SUOB/SAIP;

VII.      Denise Laurentino de Oliveira Santos - SAGP/SEDUC;

VIII.     Gonçalina Eva de Almeida - Grupo de Pesquisa em Educação Escolar Quilombola, Universidade Federal de Mato de Grosso, GEPEQ/UFMT;

IX. Maria Helena Tavares Dias - Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (CONAQ);

X.  Mariana Brito - E. E. Quilombola Verena Leite De Brito, Vila Bela de Santíssima Trindade;

XI. Ana Marciane -E. E. Quilombola Verena Leite De Brito, Vila Bela de Santíssima Trindade;

XII.      Jessica Libania - E. E. Quilombola Maria de Arruda Muller, Santo Antônio do Leverger;

XIII.     Elecina Augusta - Quilombo Abolição, Santo Antônio do Leverger;

XIV.     Luiz Torquato - Quilombo Abolição, Santo Antônio do Leverger;

XV.      Neide Domingas Bento Figueiredo de Campos - Escola Quilombola José Mariano Bento, Barra do Bugres;

XVI.     Lucas Esteves - Amigo da E. E. Quilombola José Mariano Bento, Barra do Bugres;

XVII.    Suzana Alves Sol - E.E. Quilombola Reunidas Cachoeira Rica, Chapada dos Guimarães;

XVIII.   Luis Alves Neto - Comunidade Quilombola de Cachoeira Rica, Chapada dos Guimarães;

XIX.     Adrianny de Arruda Abreu - E. E. Quilombola Tereza Conceição Arruda, Nossa Senhora do Livramento;

XX.      Arlete Pereira Leite - Quilombo Mata Cavalo, Nossa Senhora do Livramento.

Art. 4° - A Comissão deverá apresentar o plano estratégico para o atendimento à modalidade Educação Escolar Quilombola no prazo de 90 (noventa) dias ao gabinete do Secretário de Estado de Educação.

Art. 5°- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)