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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a distribuição de teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II- O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença;

III-A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

IV- O Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19, 2ª edição - 2022, do Ministério da Saúde e suas Notas Técnicas;

V- A Nota Técnica nº 1217/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apresentação do PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e orientações acerca dos dois tipos de teste rápido de antígeno para detecção do SARS-CoV-2 distribuídos pelo Ministério da Saúde;

VI- A Nota Técnica Nº 1325/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as ações desenvolvidas e informações vinculadas ao Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 -PNE-Teste;

VII- A doação da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS, em caráter emergencial, de Testes Rápidos de Antígenos para a COVID-19, fabricante SD Standard, lotes com validade de 21/03/2024 e 31/03/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 23.250 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta) Testes Rápidos Imunocromatográficos por Antígeno COVID-19 Ag para detecção de novos casos de coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso, doação da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS, em caráter emergencial.

Art. 2º A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto no Anexo Único desta Resolução, Tabela 01 - Distribuição por população e IDH dos municípios sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por cerca de 3,40% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 1,36%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a)  Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b)  Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%;

Parágrafo Primeiro: Excepcionalmente, o município de Cuiabá não está contemplado nesta distribuição, pois receberá diretamente da OPAS o quantitativo solicitado e acordado entre ambos, para atender às demandas exclusivas de Cuiabá.

Art. 3º Os testes deverão ser utilizados seguindo as orientações técnicas do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único Os lotes de testes doados são do fabricante SD Standard, com datas de validade para 21/03/2024 e 31/03/2024, sendo responsabilidade de cada município a utilização total até esse período.

Art. 4º Para toda testagem realizada (RT-PCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de Informação do Estado - INDICASUS, e, se negativo, deve ser registrado como descartado.

Art. 5ª Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.